Após recorrer à Justiça, uma senhora terá direito a receber da empresa Bradesco Saúde os medicamentos específicos e já requisitados para tratamento de câncer de intestino. Na ação, ela alegou que o plano de saúde utilizava-se de subterfúgios para evitar dar uma resposta ao pedido, afirmando que o requerimento estava em análise. Diante disso, a juíza Maria Umbelina Zorzetti, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO), determinou que o plano de saúde autorize e forneça a medicação no prazo de 24 horas.
O advogado explicou que a segurada, de 90 anos, foi diagnosticada com câncer de intestino, em junho de 2016. Ela passou por uma cirurgia para retirada de parte do órgão e vem fazendo tratamento de quimioterapia injetável desde setembro de 2017. Após a realização de uma tomografia computadorizada, foi solicitado um novo protocolo de medicação, já que a doença evoluiu. Contudo, segundo ele, o plano de saúde apresentou dificuldades para autorizar os medicamentos.
O advogado recorreu a jurisprudências para demonstrar a obrigação da empresa de fornecer a medicação. Dentre elas, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto: “O plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não que tipo de tratamento está alcançado para a respectiva cura. A abusividade da cláusula reside exatamente nesse preciso aspecto, qual seja, não pode o paciente, em razão de cláusula limitativa, ser impedido de receber tratamento com o método mais moderno disponível no momento em que instalada a doença coberta”.
Assim, a magistrada acatou sua defesa e reconheceu que a segurada deve receber todos os medicamentos necessários da Bradesco Saúde. “Verifico que o relatório médico apresentado, subscrito por profissional devidamente habilitado, é meio de prova capaz de indicar, em um juízo de cognição sumária, a gravidade de seu estado clínico e a necessidade de quimioterapia com os medicamentos indicados. Portanto, entendo que o pedido merece acolhimento”, decidiu.