O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo tribunal Federal (STF), votou em sessão virtual para referendar sua liminar que restabeleceu o piso nacional da enfermagem, técnico de enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteira. A decisão, que estabelece critérios para o pagamento do piso, foi tomada após o governo sancionar a lei que abriu crédito para assegurar o pagamento aos profissionais em estados e municípios.
O julgamento da liminar concedida no último dia 15, no âmbito da ADI 7.222, foi iniciado no plenário virtual nesta sexta-feira (19/5) e segue até a sexta-feira da semana que vem (26/5).
Em seu voto, Barroso, que é relator do caso, manteve trecho da liminar que abre à iniciativa privada “a possibilidade de que, em negociações coletivas, se convencione diferentemente da lei, tendo em vista a preocupação com eventuais demissões”.
O ministro ressalta as dificuldades apresentadas pelos estados e municípios, mas considera que “ao editar a Emenda Constitucional no 127 /2022, o Congresso Nacional deu um passo importante para superar as preocupações que justificaram” a suspensão do piso, que ocorreu por decisão do Supremo em setembro do ano passado.
“A aprovação da EC no 127/2022 constituiu providência relevante para possibilitar o cumprimento dos pisos salariais sem que sobreviesse maior prejuízo às finanças dos entes subnacionais, à empregabilidade no setor de saúde e, em último grau, à qualidade dos serviços de saúde”, disse.
Ele acrescenta que em 11 de maio foi sancionada a lei que abriu crédito especial de R$ 7,3 bilhões do Orçamento de 2023 para viabilizar os pagamentos. “Constata-se, assim, que as providências adotadas pela União constituem fato novo a justificar a revisão da medida cautelar deferida”, justifica.
O ministro estabeleceu os seguintes critérios para o pagamento do piso salarial da enfermagem:
(i) em relação aos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais (art. 15-B da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022;
(ii) em relação aos servidores públicos dos Estados, Distrito Federal, Municípios e de suas autarquias e fundações (art. 15-C da Lei nº 7.498/1986), bem como aos profissionais contratados por entidades privadas que atendam, no mínimo, 60% de seus pacientes pelo SUS (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação da diferença resultante do piso salarial nacional deve se dar em toda a extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União;
(iii) em relação aos profissionais celetistas em geral (art. 15-A da Lei nº 7.498/1986), a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei nº 14.434/2022, a menos que se convencione diversamente em negociação coletiva, a partir da preocupação com eventuais demissões.
Também votou para que o pagamento, nos dois primeiros casos, seja feito na forma da Portaria GM/MS nº 597, de 12 de maio de 2023. Em relação aos profissionais privados, o pagamento teria início a partir do período trabalhado a partir de 1 de julho de 2023.
Após a decisão liminar do ministro de restabelecer o piso, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional de Municípios (CNM) pediram ao ministro para reavaliar a decisão.
A CNSaúde solicitou a revisão da decisão ante a ”subsistência dos vícios insanáveis de constitucionalidade (de ordem formal e material)”, para que a lei impugnada continue suspensa até o julgamento definitivo do mérito da ação. Para a entidade, “não se trata de impedir que a solução seja alcançada, de modo concomitante, pela álea própria da interação capital e trabalho, mas de dar a oportunidade ao autor da iniciativa, o Congresso Nacional, de concluir (adequada e completamente) a sua ação legislativa”.
O argumento é o de que como os entes subnacionais e os demais
destinatários de verbas federais listados no art. 1º da EC 127/2022 estão obrigados a implementar os pisos salariais apenas na “extensão coberta pelos recursos provenientes da assistência financeira da União”, haveria um regime de transição mais elástico para eles em comparação aos empregadores de profissionais contratados pelo sistema de CLT.
A CNM diz que a busca pela reavaliação da decisão de Barroso é necessária para garantir a proteção dos direitos envolvidos e assegurar a aplicação adequada da justiça, tendo em vista que a determinação atual do ministro ”demonstra-se inviável tanto financeiramente quanto constitucionalmente”.
No pedido enviado a Barroso, a entidade cita que a medida do ministro resulta em diversas adversidades aos municípios, pois decisão se estriba em ”dados inconsistentes previstos na referida portaria, os quais não abrangem todos os profissionais vinculados à administração municipal”, além de não contemplarem, para diversas municipalidades, o repasse de recursos que representam um salário mínimo. Leia na íntegra as petições da CNSaúde e da CNM.
Ainda faltam voltar os outros 9 ministros do STF.