O julgamento do piso da enfermagem deverá ser retomado ainda neste mês. O ministro Gilmar Mendes deve fazer a devolução do pedido de vista ainda nesta semana e, com isso, é esperado que o julgamento entre no plenário virtual nos próximos dias. Uma vez aberto o prazo, os ministros têm uma semana para proferir seus votos. Mesmo aqueles que já votaram podem rever suas decisões.

A princípio, o julgamento será sobre o referendo à decisão liminar de Luís Roberto Barroso, relator do processo, mas, de acordo com fontes consultadas pelo JOTA, nada impede que ministros possam fazer uma avaliação também do mérito. Há quem afirme que o processo está suficientemente maduro para que a decisão de mérito seja proferida.

Ao pedir vista, o ministro Gilmar Mendes indica que pode abrir uma terceira via no julgamento. Entre as possibilidades, seu voto pode contestar a constitucionalidade de o poder público ou o Congresso estabelecer piso para o setor privado, se isso não violaria à livre iniciativa. Também há uma questão sobre a adequação de pisos para categorias que não sejam regionalizados. Vale lembrar o caso de São Paulo, em que o valor do piso da enfermagem já é próximo ao pago, enquanto em outras regiões, o piso demandaria um aumento salarial muito grande.

O ministro tem demonstrado preocupação com o fato de prefeitos e governadores afirmarem que os recursos repassados pela União não são suficientes para o pagamento do piso da enfermagem. Essa situação pode criar um passivo trabalhista, conforme a liminar concedida pelo ministro Barroso,  caso o piso deixe de ser pago em algum momento.

Se prevalecer essa tese, o STF pode impor um limite para o Congresso Nacional na aprovação de pisos para outras categorias. Há outros 148 projetos nesse sentido em tramitação no Legislativo.

Entenda o julgamento do piso da enfermagem no STF

Em 15 de maio, o ministro Luís Roberto Barroso revogou parcialmente uma medida cautelar deferida por ele próprio em setembro de 2022. Com a recente decisão, foram restabelecidos os efeitos da Lei 14.434/2022, que criou o piso.

Na decisão que revogou a cautelar, Barroso abriu a possibilidade de que, em caso de acordo entre empregadores e empregados, o piso poderia ser menor do que o estabelecido em lei.

A previsão era a de que o piso passaria a valer para o setor privado a partir de 1º de julho. O ministro Luiz Edson Fachin também proferiu seu voto, que seguiu a linha de Barroso, pelo restabelecimento da Lei 14.434. Fachin, contudo, não admitiu a possibilidade de que salários da categoria fossem menores do que o determinado no piso, mesmo com a existência de acordo entre empresas e empregados.

O ministro Gilmar Mendes pediu vista, então, em 24 de maio, interrompendo o julgamento. A possibilidade de rápida retomada do julgamento é vista com alívio pelo setor privado. O prazo de 1º de julho estava se aproximando e, de acordo com instituições, serviços privados, sobretudo das regiões Norte e Nordeste, não teriam condições de arcar com o aumento das despesas provocadas pela entrada em vigor do piso de enfermagem.

Além de enfermeiros, a lei estabelece um valor mínimo para salários de auxiliares e técnicos de enfermagem e parteiras. De acordo com a medida, o piso nacional de enfermeiros foi fixado no valor de R$ 4.750, de técnicos de enfermagem em R$ 3.325) e de auxiliares de enfermagem e de parteiras em R$ 2.375.

A falta de fontes de financiamento para o piso das categorias acompanhou a discussão desde que a proposta iniciou sua tramitação no Congresso. A alternativa de fonte surgiu há um mês para o setor público, mesmo assim, considerada insuficiente. A partir da Emenda Constitucional 127/2023, foi estabelecido um auxílio para financiar o pagamento dos salários em instituições públicas no período entre 2023 e 2027.

Para o setor público, as críticas são de que valores são insuficientes. Além disso, há a questão do tempo. A partir de 2027, estados e municípios teriam de arcar sozinhos com o gasto.