A explosão do número de casos de judicialização da saúde passa a falsa impressão de que o Judiciário aparece com viés ativista para salvar o consumidor quando a agência reguladora do setor falha. Segundo o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Ricardo Villas Bôas Cueva, esse cenário é injusto porque a corte exerce papel de deferência à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

“Não podemos ser acusados de exercer um protagonismo ou ativismo judicial que desborde da razoabilidade e das normas técnicas que são editadas pela agência”, afirmou o ministro da 3ª Turma, durante evento A Saúde Suplementar na Visão do STJ, realizado no dia 24/10, no auditório da corte.

“O Judiciário muitas vezes é malcompreendido como quem invade a área da Agência Nacional de Saúde, que tem uma normatização extensa, cuidadosa e técnica. No STJ, nossa jurisprudência tem aderido quase que estritamente àquela noção que vem do Direito americano, de deferência, que estimularia o Poder Judiciário a observar quase sempre estritamente os padrões técnicos definidos pelas agências encarregadas de regular determinadas áreas”, afirmou o ministro.

Villas Bôas Cueva mostrou exemplos dessa observância em casos como a possibilidade de coparticipação em cobertura obrigatória de doenças psiquiátricas, presente na Resolução Normativa 428 da agência. Citou ainda decisões recentes sobre uso de medicamento off label e tratamento experimental sem chancela da Anvisa, ambas tomadas após debate envolvendo as agências reguladoras.

“O fio condutor aqui é que temos, sim, seguido estritamente o princípio da deferência. Não tenho procuração, mas acho que posso falar em nome de todos: a ANS tem uma contribuição decisiva para compreender um setor tão complexo. O diálogo por vezes é mais tenso. Mas é sempre diálogo, nunca monólogo”, afirmou o ministro Villas Bôas Cueva.