A obrigatoriedade de os planos de saúde custearem tratamentos não previstos no rol da Agência Nacional de Saúde – ANS já foi objeto de discussão no Superior Tribunal de Justiça. Após algumas decisões isoladas de algumas turmas, o colegiado do STJ entendeu, por fim, que é abusiva a recusa de cobertura de terapias especializadas prescritas para tratamento de TEA.

Além disso, outra grande vitória para a causa de autistas foi a alteração do rol da ANS, que ampliou, através da Resolução Normativa nº 539/2022, as regras de cobertura assistencial para pessoas com TEA, obrigando os planos de saúde a custearem quaisquer métodos ou técnicas indicados pelo médico para transtornos globais de desenvolvimento.

Apesar de toda essa conquista, o tratamento de musicoterapia para pessoas com autismo não era assegurado por planos de saúde, não sendo previsto no rol da ANS e, nas ações que tramitavam no Poder Judiciário, em geral, as operadoras de plano de saúde não eram obrigadas ao custeio, diferentemente do que ocorre com outros tratamentos terapêuticos, tais como terapia ocupacional, psicologia com método Aba, dentre outros.

Contudo, em recentíssima decisão, o Superior Tribunal de Justiça, através de sua 3ª Turma, negou provimento a uma empresa de plano de saúde que questionava sua obrigação no custeio do tratamento multidisciplinar para pessoa com TEA. Assim, dentre os tratamentos a serem custeados pela empresa foi incluída a Musicoterapia.

O que vem a ser musicoterapia?

É uma prática terapêutica que objetiva promover a comunicação, expressão e aprendizado. No autismo, a musicoterapia ajuda os portadores de TEA a se desenvolverem em diversas áreas como a interação social, comunicação vocal e não-vocal. A ideia vem de estudos que demonstram que o cérebro funciona quando sob influência de música.

É importante ressaltar que a musicoterapia é uma formação de nível superior com titulação de bacharelado. Desta forma, somente o profissional graduado em musicoterapia poderá aplicar a prática terapêutica.