A Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) entende que o prazo de 60 dias dado pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) para a negociação entre profissionais de saúde celetistas e hospitais privados sobre o piso da enfermagem só começa a contar a partir do dia 1 de agosto de 2023.

Segundo o texto da decisão, endossado por fontes do Supremo consultadas pelo JOTA, a contagem começa a partir da publicação da ata do julgamento, que ocorreu nesta quarta-feira (12/7). E, se em 60 dias, não houver acordo, prevalece o valor legal piso – R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

A CNSaúde, por sua vez, sustenta que o regimento do STF determina que a publicação não terá efeito de citação ou intimação quando ocorrida durante o recesso ou nas férias judiciais.

Apesar disso, a CNSaúde tem orientado os sindicatos patronais desde a proclamação do resultado do referendo da liminar do STF para que iniciem o quanto antes as conversas com os trabalhadores. “Algo que, pelos relatos vindos dos estados têm sido bastante infrutífero. Os posicionamentos, como prevíamos, têm sido de absoluta intransigência por parte dos sindicatos de trabalhadores, que terão o piso garantido caso a negociação fracasse”, diz a nota.

A entidade também afirma que o prazo de 60 dias para conclusão das negociações coletivas com a automática aplicação do piso em caso de insucesso, “não permite o tempo necessário para o estabelecimento de mesas de negociação, além de desestimular fortemente os sindicatos laborais de participarem dos acordos”.

A CNSaúde reforça que “viu com surpresa” o resultado do julgamento divulgado no dia 3 de julho de 2023, uma vez que, a decisão proferida em medida cautelar na ação direta não foi ratificada pela maioria absoluta dos membros do STF, ou seja, 6 votos.

E complementa: “a efetivação do piso sem fontes de custeio colocará em risco a sobrevivência de centenas de pequenas instituições privadas de saúde e de milhares de empregos”.

Entenda o que ficou decidido no julgamento do piso da enfermagem no STF

O julgamento do referendo da liminar sobre o piso da enfermagem esteve em plenário virtual até o dia 30 de junho e, mesmo após o término, ainda havia ficado inicialmente indefinido como seria o pagamento do piso pela iniciativa privada. Havia consenso entre a maioria dos ministros sobre a possibilidade da negociação, mas não quanto à extensão do acordo. Por isso, a definição precisou vir via proclamação do resultado.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, e presidente interino do tribunal, entendeu que, na ausência de uma maioria, prevalece o voto médio, redigido por ele em conjunto com Gilmar Mendes, pois se alinha mais às posições de Rosa Weber e Edson Fachin, do que a opção trazida por Dias Toffoli, no sentido do piso regionalizado.

Dessa forma, ficou estabelecido que a implementação do piso salarial da enfermagem para a iniciativa privada deve ser precedida de negociação coletiva entre patrões e funcionários. Na ausência de acordo, o valor do piso legal prevalecerá após o prazo de 60 dias, contados da data de publicação da ata do julgamento.

Quanto aos entes públicos, o piso deve ser pago a servidores da União, dos estados, dos municípios e de entidades que atendam 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde – no caso destes três últimos, o pagamento está condicionado a repasses da União.

A insuficiência da “assistência financeira complementar” instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar. Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes.

O Ministério da Saúde informou que o pagamento será feito por meio do Fundo Nacional de Saúde. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, no dia 5 de julho, durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde, que pagará o piso da enfermagem retroativo desde maio deste ano para o setor público. Segundo o presidente, também será pago o décimo terceiro salário.

Perguntas sobre o piso

Qual o valor do piso da enfermagem de acordo com a lei?

R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

A decisão tem validade imediata?

Sim. Os prazos começam a contar a partir da publicação da ata, o que foi feito no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) desta quarta-feira (12/7).

O que está valendo para os profissionais da enfermagem do setor público?

O piso da enfermagem deve ser pago integralmente a servidores da União. No caso dos servidores dos estados, dos municípios e de entidades que atendam 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde, o pagamento está condicionado a repasses da União.

A insuficiência da “assistência financeira complementar” instaura o dever da União de providenciar crédito suplementar. Não sendo tomada tal providência, não será exigível o pagamento por parte dos entes.

Além disso, o pagamento do piso salarial da enfermagem deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais.

A “assistência financeira complementar” é um abono ou entra como salário?

Pelo voto dos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes não fica clara a natureza da verba.

Enfermeiros da iniciativa privada têm regras diferentes?

Sim. Pelo voto médio vencedor, a implementação do piso salarial nacional da iniciativa privada deve ser precedida de negociação coletiva entre patrões e funcionários. Na ausência de acordo, o valor do piso legal prevalecerá após o prazo de 60 dias corridos, contados da data de publicação da ata do julgamento no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

 Está incluindo no valor do piso a remuneração global (vencimentos + benefícios)?

Pelo voto vencedor não há indicação que o valor seja da remuneração global, mas sim do salário em si. A ideia de que o piso compreendesse a remuneração global surgiu no voto do ministro Dias Toffoli, que não saiu vitorioso. Portanto, à princípio, não estão incluídos benefícios como vale alimentação ou vale refeição, entre outros.

Quando os profissionais de saúde pública começarão a receber?

O repasse dos R$ 7,3 bilhões provenientes de fundos para auxiliar Estados e municípios a pagarem o piso de enfermagem será feito depois de concluído o levantamento de profissionais que atuam no Sistema Único de Saúde, informou o Ministério da Saúde.

Um aplicativo desenvolvido pelo Fundo Nacional de Saúde foi disponibilizado para que Estados e municípios preenchessem indicando quantos enfermeiros, parteiras, auxiliares e técnicos de enfermagem trabalham nos serviços públicos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, no dia 5 de julho, durante a 17ª Conferência Nacional de Saúde, que pagará o piso da enfermagem retroativo desde maio deste ano para o setor público. Segundo o presidente, também será pago o décimo terceiro salário.

A decisão do STF é definitiva?

Ainda não. Os ministros validaram a liminar dada pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. No entanto, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e Federação Nacional da Enfermagem já afirmaram que irão recorrer. Além disso, o Supremo ainda vai discutir o mérito da questão.

A decisão do STF pode abrir brecha para que outras carreiras tenham também o piso?

À princípio, não. Como o voto dos ministros Barroso e Gilmar Mendes foi considerado o voto médio e vencedor, o ponto da “inconstitucionalização progressiva” está vigente. Dessa forma, a ideia é tentar fechar as portas para outras iniciativas na direção de pisos nacionais que, segundo os ministros, “passarão a ser vistas como potencialmente incompatíveis com a Constituição” por violar a autonomia dos demais entes federativos.