O acesso à Justiça é um valor de toda sociedade moderna e democrática, mas, atualmente, a indústria do direito individual se sobrepõe ao direito coletivo. É o que defende Solange Beatriz Mendes, presidente da FenaSaúde, quando se trata da crescente judicialização do setor. E esse também foi o consenso do debate realizado na segunda-feira (6/9), no evento ‘Judicialização na Medicina e o impacto das ações judiciais no custo da saúde no país’, promovido pelo jornal Folha de São Paulo e a Academia Nacional de Medicina.

Participaram do encontro o ministro da Saúde, Ricardo Barros; o presidente da Academia Nacional de Medicina, Francisco J.B. Sampaio; procurador de Justiça e supervisor do Fórum Nacional da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Arnaldo Hossepian; e o médico e diretor de Assuntos Institucionais da Amil, Antonio Jorge Kropf.

Presidente da comissão jurídica da FenaSaúde, Carlos Ernesto Henningsen participou do debate e considerou o encontro positivo para a discussão sobre a judicialização no país. “O público pôde esclarecer dúvidas sobre o papel desempenhado pelas operadoras de planos de assistência à saúde, visando ao diálogo e a soluções alternativas para quebrar esse círculo vicioso, no qual as diferenças só podem ser resolvidas junto ao Judiciário”, observou.

Assim como a presidente da FenaSaúde, Henningsen também concorda que o principal problema da judicialização é buscar a solução de conflitos de interesses individuais, em detrimento de decisões de natureza coletiva. “Na medida em que o foco é individual, a judicialização muito pouco contribui para a sustentabilidade do setor, uma vez que, acaba promovendo a exclusão dos gestores privados e públicos do processo decisório. Com isso, as decisões destes importantes atores são substituídas pelas determinações judiciais”, explicou o advogado.

Durante o debate, o representante da FenaSaúde também reforçou o conceito de que a judicialização não pode ser usada para viabilizar fraudes: “É preciso valorizar os mecanismos de regulação e respeitar regras do rol de procedimentos, entre outras resoluções”.