A 1ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira (17/10), por unanimidade, manter o ressarcimento por via judicial de uma cirurgia realizada, após determinação da Justiça, no Sistema Único de Saúde (SUS) em uma paciente com plano de saúde. A cirurgia ocorreu no Rio Grande do Sul.

Gurgel de Faria, relator do caso (Resp 1.945.959/RS), declarou que o artigo 32, da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998, que trata da restituição aplicada aos procedimentos médicos e ambulatoriais custeados pelo SUS, não apresenta ressalva nos casos em que os atendimentos são feitos devido a cumprimento de ordem judicial.

O ministro também destacou que nas hipóteses regulares, cabe à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) o ressarcimento do serviço. Mas, prosseguiu, não faria sentido seguir o rito no caso, já que o próprio título judicial da ação anterior, que continha a ordem para prestação de serviço do SUS, já espelhava os elementos necessários para o ressarcimento.

“O processo administrativo da ANS é uma das vias (de ressarcimento), que atende os casos ordinários, mas não é a único meio de cobrança”, afirmou em seu voto. Todos os ministros seguiram o entendimento do relator.