A senadora Ana Paula Lobato (PSB/MA) apresentou projeto de lei que altera a chamada “Lei da Saúde” (9.656/98) para vedar a exclusão de cobertura às doenças e lesões preexistentes no caso de recém-nascido inscrito em plano privado de assistência dentro do prazo máximo de 30 dias do nascimento ou adoção. A proposta já está na Comissão de Assuntos Econômicos, aguardando designação do relator.

Segundo a senadora, pela legislação vigente, a inscrição de beneficiários recém-nascidos como dependentes dos planos de saúde de suas mães pode ocorrer no prazo de 30 dias do nascimento. No entanto, para os casos de bebês com doenças ou lesões congênitas, a lei nada fala acerca de restrição contratual em virtude de eventual lesão preexistente do recém-nascido. “Isso gera insegurança jurídica e pode causar prejuízos para beneficiários com tais doenças”, argumenta a parlamentar.

A autora do projeto frisa ainda que, atualmente, a temática é tratada somente em plano infra legal pela Súmula Normativa 25/12 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Na visão dela, é necessário aumentar a força normativa da previsão de isenção do cumprimento de carências para cobertura assistencial de recém-nascidos com doenças ou malformações congênitas. “É inaceitável que tais dependentes inscritos nos primeiros 30 dias de vida com doenças ou malformações congênitas tenham que esperar qualquer período adicional para aproveitar plenamente os serviços de seu plano de saúde”, afirma a senadora.

Ela enfatiza ainda que essas restrições temporais para acessar a cobertura completa de dependentes inscritos quando recém-nascidos “vão contra o princípio fundamental desse tipo de assistência à saúde, que é garantir aos consumidores a tranquilidade de receber o tratamento necessário quando precisarem”.