A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) apresentou nesta terça-feira (23/5) memorial na ação que discute o Piso da Enfermagem no Supremo Tribunal Federal (STF). A associação pede para que o valor a ser custeado pela União como complementação do piso nas entidades filantrópicas e nas unidades de saúde com fins lucrativos, mas com atendimento a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), tenha natureza jurídica de abono e não de salário. Pela lei, caberá à União arcar com a diferença entre o piso e o que essas entidades pagam atualmente a seus funcionários.

O objetivo da confederação é evitar que a diferença seja incorporada no salário dos profissionais de saúde e os hospitais tenham que custear eventuais disputas trabalhistas, caso a União não faça os devidos repasses. Segundo a CMB, se a União não realizar os pagamentos em valores suficientes às entidades que prestam serviços ao SUS, as filantrópicas estarão sujeitas a demandas trabalhistas e a medidas constritivas que poderão implicar no fechamento das instituições.

“O valor vai ser integrado ao salário? Entendemos que não. O piso é uma vantagem que a União criou e ela, nos termos da decisão do ministro Barroso, tem de pagar. Então, se a União não pagar, o empregado não vai poder ir ao juiz do trabalho e acionar o hospital sem fins lucrativos porque ele não tem obrigação de pagar essa conta”, afirma Elias Nóbrega Neto, um dos advogados que assina o memorial da CMB.

“O que a gente pede [ao STF] é que a vantagem a ser paga pela União e repassada pelo hospital sem fins lucrativos seja declarada como tendo a natureza de abono. O abono não compõe salário para todos os fins trabalhistas. É pago de forma esporádica”, acrescenta.

Os advogados da CMB assim escrevem na peça apresentada à Corte: “Está-se, pois, diante da criação de uma vantagem econômica a ser prestada pela União que nem sequer tem natureza salarial e que somente será repassada pelas instituições que estão na ponta da atuação dos profissionais — repasse esse a ser feito na forma de abono”.

“No fim do dia, o suposto piso criado pela União é impagável, diante da explícita ausência de proporcionalidade do valor estipulado. Assim, a prestação da assistência pela União ao pagamento de vantagem que não tem natureza salarial — abono — evidencia, mais do que nunca, a inconstitucionalidade da Lei nº 14.434/2022 [lei que estabelece o piso]”, diz o texto.

Inclusão expressa dos hospitais filantrópicos

Além disso, a confederação pede para que o relator, ministro Luís Roberto Barroso, deixe claro que a União vai arcar com a diferença do piso das entidades filantrópicas sem fins lucrativos e aquelas entidades privadas que possuem fins lucrativos, mas atendem a 60% de pacientes do SUS. No dispositivo final da liminar de Barroso, há menção apenas às instituições que atendem pacientes do SUS, excluindo as entidades filantrópicas. No entanto, no corpo do texto da liminar, há citação às instituições filantrópicas.

Para os advogados Elias Nóbrega Neto, Flávio Jardim e os demais que assinam a peça, “a não menção às instituições ‘sem fins lucrativos’ ou ‘filantrópicas’ decorreu de um lapso, o qual pode ser prontamente corrigido”. Os advogados defendem que se as entidades filantrópicas forem retiradas do financiamento da União elas ficarão desamparadas.

O referendo da liminar de Barroso está em plenário virtual até sexta-feira (26/5). Até o momento apenas o relator se manifestou a favor da manutenção da liminar.

A liminar de Barroso restabeleceu o piso da enfermagem nos seguintes termos: União deve pagar 100% do piso para os servidores do seu quadro; estados, municípios e hospitais que atendem 60% de pacientes do SUS quitam as folhas de pagamento dos profissionais de saúde nos limites dos valores repassados pela União e a iniciativa privada pode acordar com os funcionários o valor via negociação coletiva, que deve valer para os salários relativos ao período trabalhado a partir de 1º de julho de 2023.