As prestações de serviços de saúde por força de decisão judicial, com bloqueio de valores, são quatro vezes mais onerosas do que quando fornecidas diretamente pelo SUS ou plano de saúde. A informação é do desembargador Martin Schulze, do Rio Grande do Sul.
Segundo ele, os valores são maiores porque envolvem o custo da máquina judicial (Defensoria Pública, Ministério Público, Procuradoria ou Advocacia Pública e Judiciário). “Além do fato de o prazo dado pela decisão judicial, em geral, dificultar a aquisição em grande escala, circunstância que possibilitaria ao gestor obter preços mais vantajosos”.

O magistrado estará presente no 19º Congresso UNIDAS que ocorre entre os dias 20 e 22 deste mês em Pernambuco. O tema do Congresso é o cenário político-econômico e a repercussão sobre a saúde suplementar. Já a palestra de Schulze será sobre Judicialização da Saúde.

No Rio Grande do Sul, sob sua coordenação, foi possível reduzir em mais de 20% os casos de processos judiciais na área da saúde. O estado era líder em demandas. “Por meio de iniciativas adotadas pelas instituições envolvidas, consolidando o que denominamos de Ação de Planejamento e de Gestão Sistêmicos – PGS, houve uma melhoria na gestão pública e incentivo significativo na mediação prévia, resultando numa redução significativa de ingresso de novas ações, inclusive com a diminuição no estoque das demandas já existentes de 116.000 para 90.000”.

Segundo ele, os casos em que os cidadãos recorrem à Justiça são diversos. Desde pedido de medicamentos que são fornecidos pelo SUS ou estão contratados pelo plano, até tratamentos de alto custo, de doenças raras ou novas tecnologias, os quais não foram autorizados pela ANVISA, não fazem parte do contrato ou não estão disponíveis no sistema público de saúde.

Destacam-se as novidades para tratamentos oncológicos, de hepatites e as de órteses, próteses e materiais especiais.

De acordo com Schulze, o Conselho Nacional de Justiça e os comitês Nacional e Estaduais de Saúde instituíram o Fórum Nacional da Saúde para tentar compreender por que há tantos processos judiciais nesta área. “Este Fórum permitiu constatar os múltiplos interesses que estão envolvidos, os quais, muitas vezes, estão longe de pretender garantir a saúde do cidadão”. Para ele, esta visão mais crítica sobre o que é solicitado à Justiça foi o que possibilitou fazer a distinção entre o que realmente é benéfico à saúde do cidadão e o que representa unicamente interesses econômicos ou políticos.

Autogestão e a Justiça

Para o magistrado, a relação entre os beneficiários e os planos de saúde de autogestão não é de consumo. Segundo ele, os planos ”são destinados a um determinado segmento social/empresarial, igualando-se a uma mutualidade”. Os planos de saúde de autogestão não têm fins lucrativos. Para Schulze, no entanto, há que se ter uma fiscalização. “Acredito que a amplitude dos serviços prestados deveria sempre ser revisto por um colégio de representantes e, os casos especiais, submetidos a um órgão específico, com tal transparência que as decisões fossem por todos acatadas”. Recentemente o STJ (Superior Tribunal de Justiça) em decisão unânime teve o entendimento de que os planos de autogestão não estariam sujeitos às regras do Código de Defesa do Consumidor.