Foi publicada no Diário Oficial da União dia 20 de dezembro de 2018, a Resolução Normativa – RN nº 441.

Ela estabelece os critérios para cálculo do reajuste máximo das contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência à saúde individuais ou familiares, médico-hospitalares, com ou sem cobertura odontológica, que tenham sido contratados após 01.01.1999 ou adaptados à Lei nº 9.656, de 1998.

Norma na íntegra