O fato de um procedimento não constar no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não é justificativa para negativa de um procedimento prescrito por um médico, já que cabe a esse profissional analisar o histórico clínico do paciente para indicar o melhor tratamento.

Esse foi o entendimento da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia para confirmar decisão que condenou uma operadora de plano de saúde a indenizar uma paciente com câncer que teve um exame negado em R$ 20 mil por danos morais.

Em seu voto, o relator, desembargador Marcelo Silva Britto, apontou que negar procedimento prescrito por médico sem motivação plausível é ilegal. Também registrou que a reclamante vinha pagando regiamente o plano de saúde e, portanto, devia ter assegurado o acesso ao exame médico que precisava.

“Ora, não cabe ao plano de saúde questionar a necessidade do exame prescrito pelo médico, pois este, além de conhecer o histórico clínico do paciente, detém a qualificação técnica necessária para indicar o melhor tratamento”, afirmou.

O relator explicou que a operadora de plano de saúde não poderia se recusar a custear o exame, ainda que não houvesse previsão em contrato, diante da importância do bem jurídico tutelado.

“Impositiva, portanto, a confirmação da sentença vergastada quanto ao reconhecimento da obrigação de fazer concedida em sede de tutela de urgência”, resumiu ao também confirmar o dano moral.