A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a Unimed Cuiabá a pagar R$ 15 mil em indenizações por danos morais devido à demora para fornecer um medicamento a um paciente com câncer. De acordo com os desembargadores, a omissão agrava a situação de aflição psicológica vivenciada pelo contratante.

Nos autos, o paciente alega ter buscado autorização para o fornecimento de Tasigna, medicamento indicado para o tratamento de leucemia mieloide cronica (LMC), um tipo de câncer que leva o corpo a produzir muitas células leucêmicas.

Apesar das sucessivas tentativas de contato iniciadas em 17 de junho de 2014, a autorização foi liberada quase um mês depois, em 2 de julho. Mesmo assim, o remédio não foi entregue por suposto erro de preenchimento da solicitação pela médica. Por essa razão, o paciente só teve a medicação no dia 10 de julho.

A Unimed alega a ausência de ato ilícito no processo, visto que a medicação não foi negada, apenas houve delongas no trâmite para sua autorização. A empresa diz ainda que o caso não configurava situação emergencial.

O relator do processo, desembargador Sebastião Barbosa Farias, afirmou que a demora, no entanto, configuraria ato ilícito devido à ‘situação de gravidade’ do paciente e por essa razão cabe indenização por danos morais.