Foi reagendado para o dia 26/10 o encontro entre representantes de enfermeiros e o setor privado de saúde, que será mediado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A reunião, antes prevista para 11/10, foi marcada após um pedido da Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), que solicitou auxílio do TST para destravar as negociações relacionadas ao pagamento dos novos salários da categoria, após a entrada em vigor do piso da enfermagem.
A previsão é de que haja uma primeira reunião unilateral de trabalho com a CNSaúde, seguida de uma tentativa de negociação com a Federação Nacional dos Enfermeiros e a Confederação Nacional dos Trabalhadores de Saúde.
Em seu pedido de auxílio, a CNSaúde, que representa hospitais e clínicas privadas, justificou que a conciliação é necessária devido a dificuldade de chegar a acordo com os trabalhadores após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada em 25 de agosto. De acordo com o Supremo, patrões e funcionários do setor privado devem realizar, no prazo de 60 dias, negociação coletiva para a implementação do piso salarial para a iniciativa privada. Se não houver acordo, prevalece o valor legal do piso – R$ 4.750 para os profissionais de enfermagem; R$ 3.325 para os técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.
A CNSaúde argumenta que há uma “atuação nacional coordenada” das organizações que representam os trabalhadores para “procrastinação das tratativas” sobre o piso da enfermagem, no intuito de deixa vencer o prazo de 60 dias sem negociação concluída – mantendo, assim, os valores antes estabelecidos por lei.
“Ambas as situações caracterizam tensões no ambiente negocial e a descacterização de um dos primados volitivos deste expediente tão caro não só à Justiça do Trabalho como também à Organização Internacional do Trabalho (OIT), porque a coação subliminar de subjugar um dos negociadores, no caso os empregadores da saúde, não reflete iluminada dimensão atribuída à negociação coletiva”, reclamou a Confederação.
Em despacho assinado pelo vice-presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do processo que trata do tema no tribunal (Reclamação pré-processual 1000820-74.2023.5.00.0000), serão “envidados esforços por parte desta Vice-Presidência, por meio de sua Exma. Juíza Auxiliar, no sentido de iniciar e fomentar o diálogo, com a realização de reuniões de trabalho unilaterais e bilaterais de trabalho e negociação”.
Veiga pediu às partes “que procedam com boa vontade no respectivo procedimento de mediação, indicativa da efetiva disposição na busca da solução autocompositiva” sobre o pagamento do piso da enfermagem.
Piso da enfermagem no STF: questão de ordem da CNSaúde foi negada
Um dia antes de deixar a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), a ministra Rosa Weber não conheceu de uma “questão de ordem” dirigida a ela pela CNSaúde, na qual se pedia a impugnação de parte da decisão proferida no julgamento da ADI 7.222, que trata do piso da enfermagem.
A ação do piso da enfermagem foi julgada em sessões virtuais realizadas em 23 e 30 de junho deste ano. Na ocasião, apreciou-se liminar do relator, ministro Luís Roberto Barroso, para restabelecer os efeitos da Lei nº 14.434/2022, que institui o piso salarial nacional da categoria.
A CNSaúde alegava que não houve formação de maioria absoluta para aprovar um item específico da cautelar, aprovado mediante a técnica do voto médio (quando não é possível obter maioria porque há alguma divergência, parcial ou mínima).
Ao receber o pedido, Rosa Weber pontuou, inicialmente, que apenas o ministro-relator tem prerrogativa para suscitar eventual questão de ordem ou acolher, entendendo pertinente, manifestação das partes no sentido de que seja submetida a questão à apreciação do colegiado competente (Plenário ou Turmas).
Ou seja, de acordo com a ministra, advogados não possuem prerrogativa para suscitar questão de ordem, como foi feito no caso. Podem, sim, formular requerimento ao relator para eventuais questionamentos.
Rosa Weber destacou que questões de ordem servem para pontos controvertidos “necessários ao bom andamento do processo, e não para questionar decisões”.