O aniversário de 59 anos virou um problema recorrente para clientes de plano de saúde. É quando operadoras aplicam o mais caro reajuste nas mensalidades. Só que a prática se tornou tão abusiva que aumentou no Judiciário a tendência de condenar as empresas, de acordo com especialistas ouvidos pela coluna.

Em função das queixas de reajustes abusivos por idade, juízes têm sentenciado planos a manterem ou adequarem o preço da mensalidade em patamar razoável.

“Muitos contratos fazem um reajuste elevado aos 59 anos. Às vezes a mensalidade sobe até 130%”, aponta o advogado Rafael Robba, especialista em direito à saúde e sócio do Vilhena Silva Advogados.

Nem todos os clientes recorrem à Justiça quando completam 59 anos e se veem encurralados por reajustes abusivos em planos de saúde. A legislação brasileira permite que operadoras só reajustem mensalidades por faixa etária até os 59 anos. Por isso virou uma idade em que clientes se veem forçados a desistir de planos de saúde.

“Operadoras não querem idosos nos planos de saúde, se observamos a forma como elaboram contratos. Claramente criam barreiras para que idosos não continuem no plano. Isso acaba gerando discussões na Justiça”, explica Robba.

Pelo fato de penalizar seletivamente idosos, esse tipo de reajuste abusivo é considerado também uma forma de etarismo — isto é, preconceito por idade.

Como a coluna mostrou, houve alta de 70% nas denúncias feitas à ANS em que consumidores relataram terem sofrido alguma forma de preconceito ou tratamento diferenciado pela idade em demandas assistenciais feitas às operadoras. Esse tipo de queixa tinha sido feito por 40 consumidores em 2013, início do período analisado. Mas, em 2022, a discriminação por idade acabou relatada em 67 reclamações contra planos de saúde.

Quando clientes recorrem à Justiça, magistrados costumam analisar as especificidades do contrato e também a média de mercado. Por lei, mensalidades para clientes com 60 anos ou mais não podem custar seis vezes mais do que o preço para quem possui menos de 18 anos.

O problema é que não há uma definição específica para reajuste abusivo na legislação. Magistrados então costumam usar como parâmetro a média observada no Painel de Precificação da Agência Nacional de Saúde (ANS). Pelos últimos dados disponíveis nesse painel, em julho do ano passado os planos subiram em média 45% para quem completou 59 anos. Reajustes acima dessa média costumam ser considerados abusivos pelos magistrados.

Antes de considerar que o reajuste foi abusivo, juízes também costumam exigir que o plano tem estudos atuariais que justifiquem elevação de preço acima da média de mercado. Como nem toda empresa apresenta esses estudos, isso também aumenta a chance de sentença favorável ao cliente, de acordo com o advogado.