A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, em 15/01/2024, a 600ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL). O encontro contou com a presença dos diretores Paulo Rebello (presidente e Gestão), Alexandre Fioranelli (Normas e Habilitação dos Produtos), Eliane Medeiros (Fiscalização), Jorge Aquino (Normas e Habilitação das Operadoras), Maurício Nunes (Desenvolvimento Setorial) e do procurador federal junto à ANS, Daniel Tostes.

O evento virtual foi transmitido ao vivo pela página da reguladora no YouTube e pode ser conferido na íntegra. Clique aqui para assisti-lo.

1) APROVAÇÃO DE PAUTA – O diretor-presidente da ANS solicitou a retirada da aprovação da minuta da ata da 599ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, ocorrida em 18/12/23, para reavaliar alguns itens tratados na ocasião

2) ITEM EXTRAPAUTA PRESI  Paulo Rebelo informou que o Plano de Gestão Anual da ANS 2024 foi aprovado no dia 11/12/2023 pela diretoria colegiada do Comitê de Governança, Riscos e Controles (CGRC). O PGA está disponível no portal.

3) ITEM DIOPE – O diretor Jorge Aquino pautou a proposta de alteração do anexo VIII da Resolução Normativa nº 574/2023 para fins de atualização do fator individual da PEONA SUS – 2023. A proposta já tinha sido apreciada na reunião ordinária nº 597 e encaminhada para a procuradoria para análise de risco. A proposta foi aprovada por unanimidade.

4) ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – A Gerente de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologias em Saúde, Marly Correa, apresentou as duas tecnologias incorporadas ao SUS e mais uma tecnologia que teve sua ampliação de uso para uma nova indicação clínica. A primeira é a Cladribina oral para tratamento de pacientes com esclerose múltipla remitente-recorrente altamente ativa. A análise final é de que não cabe inclusão no Rol por se tratar de exclusão assistencial prevista na Lei 9.656/1998 (art.10, inciso VI). A outra tecnologia apresentada é o Carfilzomibe, para tratamento de pacientes com mieloma múltiplo recidivado ou refratário que receberam uma terapia prévia. Esse medicamento é oncológico de administração intravenosa, então ele já tem cobertura pelos procedimentos de quimioterapia ambulatorial, que é a quimioterapia por cateter, sistêmica, oncológica com aplicação intra-arterial ou intravenosa de medicamentos.  A análise é de que também não cabe a inclusão da tecnologia no Rol. A terceira tecnologia é uma ampliação de uso para a tomografia computadorizada por PET-CT com indicação de estadiamento de pacientes com câncer de pulmão de células pequenas comprovadas por biópsia. O procedimento já possui cobertura obrigatória prevista no Rol para outras 9 indicações. A análise é de inclusão no rol desta nova indicação para o procedimento. Foi explicado que não foi realizado análise de impacto orçamentário da incorporação dos procedimentos apresentados, no contexto da saúde suplementar, por força do parágrafo 10 do art.10, da Lei nº 9.656/1988, que determina a incorporação automática, no prazo de até sessenta dias, daquelas tecnologias que tenham sido avaliadas e recomendadas positivamente pela CONITEC, que já tenham recebido decisão de incorporação SUS.

O diretor Alexandre Fioranelli, que foi o relator da proposta, acolheu na integra a indicação e os diretores acompanharam a integralidade do voto.

5) ITEM EXTRAPAUTA DIFIS – A diretora Eliane Medeiros apresentou a proposta de prorrogação de prazo da Consulta Pública nº 121/2023, nos termos do Voto nº 2/2024/DIFIS, que trata da proposta de ato normativo que dispõe sobre regras a serem observadas pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde e administradoras de benefícios, nas solicitações de procedimentos ou serviços de cobertura assistencial apresentados pelos beneficiários, bem como não assistenciais, em qualquer modalidade de contratação. Acolhendo parcialmente o pedido de prorrogação do prazo da consulta pública, a diretora propôs conceder mais 15 dias, contados a partir de 25/01, de modo que o termo final se estenderia até 09/02/2024, sexta-feira, véspera de carnaval. Os demais diretores acompanharam o voto da diretora Eliane.

BLOCÃO – Paulo Rebello relacionou, ainda, 351 processos administrativos, sendo 303 processos sancionadores, 42 processos de ressarcimento ao SUS e seis processos de parcelamento de ressarcimento ao SUS, sendo aprovados pelos diretores todos aqueles que não tenham qualquer tipo de impedimento.