A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está aberto, até 1º de abril de 2023, o prazo de envio dos Formulários de Monitoramento (FM) dos programas categorizados como “aprovados” no Programa de Promoção de Saúde e Prevenção de Riscos de Doenças (Promoprev). As operadoras devem enviar o FM de programas aprovados (F0) que tenham concluído o Formulário de Cadastramento (FC) até 31/08/2022.

Confira abaixo algumas orientações para envio:

  1. Caso tenha gerado um Formulário de Alteração (FA):
  • Observe se ele se encontra no status “CADASTRADO”;
  • Caso o FA encontre-se no status “CADASTRAMENTO”, e o sistema não permitir continuidade de preenchimento, solicite com urgência a exclusão deste formulário, através do e-mail: promoprev@ans.gov.br.
  1. Após gerar o Formulário de Monitoramento (FM):
  • A operadora deve verificar se concluiu o cadastro e se o status do Formulário de Monitoramento (FM) encontra-se como “CADASTRADO”;
  • Se o status do FM permanecer em “CADASTRAMENTO”, e o sistema não permitir a continuidade de preenchimento, solicite com urgência a exclusão deste formulário, através do e-mail: promoprev@ans.gov.br, para que possa gerar um novo FM e dar continuidade ao preenchimento;
  • Não havendo erro no preenchimento, basta clicar em “CONCLUIR CADASTRO” e posteriormente em “ENVIAR”.

Após a conclusão do envio, a operadora deverá verificar se o status do FM encontra-se como “CADASTRADO”.

Ressalta-se que os Formulários de Monitoramento que permanecerem em status “CADASTRAMENTO” após o prazo final (1º de abril), serão considerados “INCOMPLETOS” e o programa F0 será descadastrado por envio incompleto de FM.

Atenção

  • Formulário de Alteração (FA) no status “cadastramento” impede a geração de Formulário de Monitoramento (FM). Quando a operadora tem alguma alteração a fazer no programa deverá gerar primeiramente o (FA) e concluí-lo. Caso já tenha gerado um FM ela não conseguirá gerar o formulário de alteração (FA). Dessa forma, deverá solicitar a exclusão do FM, para gerar o Formulário de alteração (FA), concluir o preenchimento e gerar o FM posteriormente.
  •  As operadoras não precisarão enviar por e-mail nem pelo protocolo eletrônico o Formulário de FM ou o FA concluído. 
  •  As operadoras devem verificar se o FM se encontra no status “CADASTRADO”.
  • Sempre que a operadora concluir o cadastro do formulário, o sistema automaticamente incorporará os novos dados.

Exemplos abaixo (visão da operadora):