A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, no dia 30/07, sua 18ª Audiência Pública, para tratar de alterações pontuais da Resolução Normativa Nº 452/2020, que baliza as regras do Programa de Acreditação das Operadoras. A audiência foi motivada pela necessidade de adequações de determinados pontos da resolução, algumas delas decorrentes de atualização de normas revogadas.

Na abertura do evento, o diretor-presidente e diretor da Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) da ANS, Paulo Rebello, destacou a importância do tema para a qualidade dos serviços prestados no setor: “O Programa de Acreditação é uma certificação de boas práticas para gestão organizacional e gestão em saúde, que tem como objetivo a qualificação dos serviços prestados pelas operadoras de planos de saúde, propiciando, em última análise, uma melhor experiência para o beneficiário”, frisou.

O diretor substituto de Desenvolvimento Setorial (DIDES), César Serra, destacou que o Programa de Acreditação tem como foco a melhoria da eficiência e da qualidade de gestão das operadoras. “Com bons resultados nos processos de trabalho e evitando desperdícios e custos desnecessários, as operadoras podem oferecer melhores serviços para os beneficiários, atraindo maior clientela, o que, por si só, já traria vantagens para as atividades das operadoras”, avaliou.

Gerente de Estímulo à Inovação e à Qualidade Setorial da ANS, Ana Paula Cavalcante fez um breve histórico da normativa vigente (RN nº 452/2020), destacando que o Programa de Acreditação teve início em 2011, com a Resolução Normativa nº 277. A partir de 2016, houve ampla discussão interna e com os variados atores do setor. Ao longo das reuniões e após Consulta Pública, que culminou com a publicação da RN nº 452, a ANS recebeu quase 600 contribuições, resultando em 21 requisitos e 168 itens de verificação.

Ana Paula Cavalcante explicou que hoje existem 71 operadoras acreditadas, que atendem o correspondente a cerca de 30% dos usuários do setor. Contudo, pela RN nº 452/2020, nenhuma operadora está acreditada ainda, já que, por conta da pandemia, as auditorias presenciais estavam suspensas desde a entrada em vigor do novo normativo.

Foram apresentadas as seguintes propostas de alterações na RN 452:

– supressão da referência à data final de vigência do Inmetro, pois o órgão eliminou o fim da vigência da expiração das certidões das entidades acreditadoras, o que motiva a revisão dos artigos 5º e 6º da RN 452/2020;

– supressão da menção à IN 14/2007 da DIOPE, revogada, que tratava do instituto da aprovação pela ANS do modelo de capital próprio (item 1.7.13), e transcrição dos itens de governança, gestão de riscos e controles internos, previstos na RN 443/2019, que na versão atual estão apenas referenciados, de modo a dar mais clareza e transparência;

– desmembramento do item 2.2.1 em dois itens, sendo um item considerado essencial, para existência das equipes multiprofissionais na atenção primária, e outro item de excelência, com cobertura populacional mínima;

– dispensa do envio do PPA via DIOPE, caso a operadora de plano de saúde acreditada envie o relatório (Anexo IV da RN 452/2020) para DIDES, até 15/05 do ano seguinte ao ano-base avaliado (art. 32 – § 8º); e

– orientação para o auditor sobre o relatório de requisitos de governança – a partir da abordagem do “pratique e explique” (Anexo IV, item d).

Governança

A assessora da diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE) Tatiana Aranovich falou sobre propostas para dar mais clareza ao normativo e facilitar a sua interpretação, evitando dupla carga administrativa para a operadora e facilitando as orientações para o auditor sobre um relatório único de requisitos de governança.

Tatiana explicou ainda sobre a importância da governança, com controles internos e gestão de riscos no mercado de saúde suplementar para fins prudenciais. Entre as operadoras liquidadas entre 2012 e 2018, 100% delas tinham problemas de gestão e 82%, deficiência nos controles internos.

Com as mudanças promovidas pela RN nº 443/2019, que trata de governança, cujas aplicações serão obrigatórias a partir de 2022, será necessário a verificação, por auditor independente ou pela auditoria de acreditação, de práticas mínimas, como tratamento de recomendações sobre controles internos e gestão de riscos, análise e monitoramento econômico-financeiro, práticas de gestão de riscos (subscrição, crédito, mercado, legal e operacional); e transparência. Os relatórios deverão ser enviados periodicamente à ANS. “A abordagem da ANS não é coercitiva, é de incentivo às boas práticas”, salientou Tatiana, frisando que a operadora que cumprir integralmente as práticas mínimas de governança será agraciada com redução nos fatores de capital, cerca de 15% do capital baseado em risco total.

Dúvidas esclarecidas e novas colaborações

A coordenadora de Estímulo à Inovação e à Qualidade Setorial da ANS, Rosana Neves, finalizou a apresentação destacando as mudanças na redação da RN 452, com as respectivas justificativas.

Integrantes da Entidade Acreditadora A4Quality, da Unimed do Brasil e de outras operadoras e entidades representativas apresentaram suas dúvidas, que foram esclarecidas pelas equipes técnicas da ANS. Também foram oferecidas novas colaborações, que serão avaliadas pela Agência.

Ao finalizar a Audiência Pública, o diretor César Serra agradeceu a participação de todos e garantiu que, assim que as alterações forem concluídas, será feito um manual com orientações em linguagem didática e recursos gráficos para facilitar a leitura e a aplicabilidade da nova resolução.

gravação da Audiência Pública pode ser assistida integralmente no canal da ANS no YouTube,  e todos os documentos e apresentações podem ser verificados aqui.