Por unanimidade, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (12/9), que as cooperativas de saúde podem exigir que médicos não atuem em outras cooperativas do mesmo gênero.

No caso em questão, um ortopedista questionava decisão anterior do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) que manteve a exclusão dele da Unimed São Gonçalo Niterói. Na decisão, os magistrados haviam entendido que a saída era legal porque havia a cláusula presente em contrato.

Na discussão do recurso, os ministros seguiram o voto do ministro Raul Araújo, relator do Recurso Especial 1.311.662. Para ele, o estatuto da Unimed prevê que o médico cooperado não poderá exercer exploração comercial no ramo da cooperativa ou ocupar cargo de direção de outras operadoras de planos de saúde. Estas previsões, contudo, não se confundem com exigência de exclusividade de atuação, o que seria vedado.

Sendo assim, Araújo avaliou que a exclusão do profissional de saúde do quadro da cooperativa não decorreu da exigência de exclusividade, mas do rompimento do pacto cooperativo, já que o profissional, conjuntamente com outros médicos cooperados, fundou nova cooperativa no mesmo ramo de atuação da Unimed para concorrer diretamente, gerando evidente conflito de interesses.

”Desse modo, não se mostra arbitrária ou discriminatória a exclusão, tampouco importa em devida restrição a atividade profissional dos cooperados”, afirmou.

O processo tramita como REsp 1.311.662.