Celebrado nacionalmente no segundo domingo de maio, o Dia das Mães é uma data oportuna para a reflexão sobre questões que envolvem a maternidade e as garantias que mães e filhos têm direito na saúde suplementar. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) também aproveita a data para falar sobre a assistência humanizada e segura durante a gravidez, parto e pós-parto, por meio de ações baseadas nas melhores evidências científicas disponíveis.

Desde a década de 2000, a ANS apoia e promove eventos para discussão sobre o tema, financia pesquisas científicas e elabora publicações e materiais educativos sobre parto e nascimento. A partir de 2008, a ANS passou a avaliar a proporção de cesarianas das operadoras por meio Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS). Em 2015, lançou o Movimento Parto Adequado, em parceria com Institute for Healthcare Improvement (IHI), Hospital Israelita Albert Einstein, e com o Ministério da Saúde.

“As iniciativas da Agência têm sido muito efetivas nesse sentido. O Movimento Parto Adequado, por exemplo, entre 2019 e 2022, já evitou mais de 20 mil cesáreas desnecessárias e reduziu em 16% as internações em UTI neonatal”, afirmou o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello.

Os hospitais participantes do parto adequado foram estimulados a implementar medidas importantes para o cuidado adequado, como o acolhimento da gestante desde o pré-natal e maior disponibilidade de equipes plantonistas multiprofissionais, incluindo profissionais de enfermagem obstétrica. O programa incentiva também o uso adequado de métodos não farmacológicos para alívio da dor, como banhos e massagens, além da adoção de um protocolo para agendamento de cirurgias cesáreas eletivas.

No início de 2023, a Agência implementou Certificação de Boas Práticas na Linha de Cuidado Materna e Neonatal (CBP Parto Adequado). O objetivo foi estimular operadoras de planos de saúde e suas redes assistenciais a adotarem medidas que garantam às mulheres o direito ao pré-natal, parto e puerpério de qualidade e seguros, melhorando a experiência da beneficiária e os resultados em saúde de mães e bebês.

“A Certificação em Parto Adequado foi eleita para compor o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde por ser essa uma área crítica e prioritária, com questões importantes a serem enfrentadas”, declarou o diretor de Desenvolvimento Setorial, Maurício Nunes na ocasião de seu lançamento.

Entre os desafios do projeto estão a proporção de cirurgias cesarianas elevadas – muito acima das praticadas no mundo –, uma rede de atenção desarticulada, ausência de coordenação do cuidado e necessidade de incremento no monitoramento e avaliação dos resultados em saúde.

Segundo dados da ANS, 81% dos partos realizados na saúde suplementar em 2022 foram por via cesariana. Em 2021, o número de cirurgias havia sido responsável por 81,76%. “Apesar da pequena queda no ano passado, esses percentuais não encontram parâmetro técnico no Brasil e no mundo”, destacou Nunes.

“É importante alertar que o excesso de cesarianas sem indicação clínica expõe a saúde de mulheres e bebês a riscos que poderiam ser evitados, além de onerar o sistema de saúde. Por isso, achamos tão importante municiar as mulheres com informações para que possam adotar o melhor autocuidado possível e disponível”, disse a diretora-adjunta de Desenvolvimento Setorial, Angélica Carvalho, enfatizando que o parto vaginal espontâneo é considerado mais eficiente pela literatura cientifica e ciência médica, e pode gerar melhores benefícios às gestantes e aos recém-nascidos, quando não há uma indicação clínica para a cesárea.

Lançamento do Manual de Certificação de Boas Práticas

Ainda em comemoração ao Dia das Mães, a ANS anuncia o lançamento da nova identidade visual do Manual de Certificação de Boas Práticas na Linha de Cuidado Materna e Neonatal, que contém os requisitos e critérios detalhados para participar da Certificação em Parto Adequado.

O documento define diretrizes e critérios para a qualidade dos serviços de saúde oferecidos a essa população, incluindo aspectos como gestão, infraestrutura, processos assistenciais, relações com pacientes e profissionais, entre outros.

Clique aqui e confira o novo Manual de Certificação de Boas Práticas na Linha de Cuidado Materna e Neonatal.

Para saber mais sobre a Certificação em Parto Adequado, clique aqui.

Garantias de mães e filhos nos planos de saúde

A maternidade também chama a atenção para os benefícios aos quais mães e filhos têm direito. Os normativos da ANS, como a Sumula Normativa 25, com base na Lei 9.656/1998, estabelecem que, quando o plano de saúde dos pais incluir atendimento obstétrico, a operadora deve garantir a assistência ao recém-nascido, filho natural ou adotivo do beneficiário durante os primeiros trinta dias após o parto.

Além disso, é assegurada a isenção do cumprimento dos períodos de carência, desde que a inscrição no plano de saúde ocorra no prazo máximo de 30 dias do nascimento ou da adoção – observando-se todas as condições de elegibilidade previstas, ou seja, se o beneficiário (pai, mãe ou responsável legal) tenha cumprido o prazo de carência máximo de 180 dias. Caso isso não tenha ocorrido, contará o limite da carência já cumprida pelo beneficiário.

“Quando falamos em direitos de mães e filhos, é muito importante lembrar que eles são extensivos aos filhos adotivos, ou seja, todos possuem o mesmo benefício de ser dependente do plano de saúde de seus pais, ou responsável, sem nenhuma carência, se os pais já tiverem cumprido a carência exigida”, declarou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, Alexandre Fioranelli.

Assim, os menores de 12 anos adotados por beneficiários de plano de saúde, independentemente do tipo de contrato firmado, podem ser inscritos no plano privado de assistência médica em até 30 dias, contados a partir da adoção, guarda ou tutela, aproveitando os prazos de carência já cumpridos pelo beneficiário adotante, seja ele pai, mãe ou responsável legal.

Mas, vale o alerta para os responsáveis: caso não contratem o plano em até 30 dias a partir da guarda provisória, tutela ou adoção, o adotado terá de cumprir as carências previstas na Lei.