A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que as operadoras com programas Promoção da Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças (Promoprev), que foram aprovados pela Agência, deverão enviar os indicadores de saúde solicitados por e-mail, em 26/12/2023, até 05/02/2024.

Os indicadores foram desenvolvidos de forma abrangente, para atender a diversidade dos programas aprovados, e servirão para o acompanhamento e aperfeiçoamento do Promoprev, conforme a área de atenção à saúde e linhas de cuidados desenvolvidos.

Clique e confira a planilha que contém os indicadores a serem enviados por meio do protocolo eletrônico.

Sobre o envio de informações
 
– As operadoras devem enviar as informações solicitadas de forma objetiva e concisa, fornecendo os indicadores para cada programa aprovado pela ANS, de acordo com a área de atenção (saúde da criança, saúde do adolescente, saúde da mulher, saúde do homem, saúde do adulto idoso, saúde mental, saúde bucal, etc.) e linhas de cuidado mencionadas no Formulário de Cadastramento (FC).

– A operadora deverá preencher o quadro da planilha com a frase “Não se aplica” para os indicadores não monitorados nas ações desenvolvidas no programa.

– Os dados para elaboração dos indicadores de saúde descritos na planilha devem considerar a data de aprovação do programa na ANS, ano a ano, até o final de 2023.

– Além disso, os valores podem ser acrescentados por coluna/ano nos resultados dos indicadores a serem enviados e devem ser preenchidos no seguinte formato: numerador/denominador=resultado. Sem utilizar o multiplicador (x100 ou x1000) no resultado.