A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adiou a discussão da nota técnica preparada pela agência sobre a classificação de terapias avançadas. A nota sustenta que essas terapias, em virtude das suas características, não devem ser consideradas como simples medicamentos. A distinção, que a princípio parece apenas conceitual, tem uma implicação importante na interpretação sobre as regras para incorporação do rol. Sob esse raciocínio, terapias avançadas somente podem ser incorporadas se aprovadas na Anvisa e na Conitec.

Embora não tenha sido debatida publicamente pelos diretores, a nota técnica veio a público, provocando uma imediata reação de integrantes do setor.

Representantes da saúde suplementar consideram o debate importante. No entanto, para integrantes da indústria farmacêutica, a medida é restritiva. Diante da polêmica, a discussão foi adiada. Mas parecer da Advocacia Geral da União (AGU), preparado em abril, tem uma análise semelhante à da nota técnica.

“Reveste-se de juridicidade o entendimento de que os produtos de terapias avançadas, registrados pela ANVISA como medicamentos especiais, só são de cobertura obrigatória quando expressamente previstos no Rol de Procedimento e Eventos em Saúde elaborado pela agência, não se lhes aplicando as regras previstas para medicamentos comuns”, diz o parecer.

A elaboração do parecer reforça a percepção de que a discussão pode ter sido adiada, mas com chances de ser retomada durante o debate para a criação do limiar de custo efetividade da ANS. A proposta é avaliar a possibilidade de se criar parâmetros para incorporação de medicamentos no rol. Entre eles, um “teto” de custos, com algumas exceções.

O limiar já foi adotado na Conitec, comissão técnica encarregada de avaliar tecnologias e medicamentos para serem incorporados no Sistema Único de Saúde, no ano passado. Para alguns observadores, com a discussão do limiar, a classificação de terapias avançadas pode, enfim, ser colocada em pauta.