Em reunião nessa segunda-feira, 03/07, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a incorporação de cinco tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, sendo elas:  

– Fotovaporização de próstata a laser, procedimento minimamente invasivo que utiliza laser para o tratamento do aumento da próstata, removendo o tecido que esteja impedindo o fluxo urinário;  

– Levomalato de cabozantinibe, para o tratamento de câncer de tireoide avançado, refratário à radioiodoterapia;  

– Terapia com a proteína alfagalsidase para Doença de Fabry (doença hereditária e progressiva, caracterizada pelo acúmulo de um tipo de gordura no organismo), tratamento que impede o acúmulo de determinadas células, evitando o comprometimento de vários órgãos do corpo humano;  

– Monitorização ambulatorial da pressão arterial de cinco dias, conhecida como “Mapa 5 dias”, técnica de monitoramento residencial da pressão arterial; e  

– incorporação da carboximaltose férrica para o tratamento ambulatorial de pacientes com deficiência de ferro através da inclusão do medicamento ao item Terapia Medicamentosa Injetável Ambulatorial (com diretriz de utilização) do Rol.   

As sugestões de incorporação ao rol da fotovaporização de próstata a laser e do levomalato de cabozantinibe foram feitas diretamente à ANS. Ambas passaram por todos os processos de avaliação da Agência, incluindo ampla participação social e criteriosa análise técnica, que utiliza metodologia de avaliação de tecnologias em saúde, à semelhança de países como Inglaterra, Canadá, Austrália e Alemanha. Tais tecnologias terão sua cobertura obrigatória a partir do dia 01/08/2023.  

Já a terapia com a proteína alfagalsidase para Doença de Fabry, a monitorização da pressão arterial de cinco dias e a inclusão da carboximaltose férrica também entre as terapias de uso ambulatorial foram incorporadas ao rol após a recomendação positiva de inclusão na rede pública de saúde pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), de acordo com as determinações da lei 14.307/2022 e terão cobertura obrigatória na saúde suplementar a partir de 12/07/2023.  

O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS conta com tecnologias disponíveis aos beneficiários entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).