A Procuradoria Federal junto à ANS (PFANS) informa que a Procuradoria-Geral Federal (PGF) já está utilizando o protesto extrajudicial para efetuar a cobrança dos valores inscritos em Dívida Ativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O protesto de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) é feito através de sistema eletrônico e antes do ajuizamento da execução fiscal, a critério dos órgãos de execução da PGF.

O protesto de CDAs é previsto na Lei nº 9.492/1997, alterada pela Lei nº 12.767/2012, e obedece os termos de convênio assinado entre a PGF e o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos (IEPTB). O recurso é um meio eficiente e capaz de coibir o descumprimento dessa obrigação. Sua utilidade também é de estimular o devedor a saldar a dívida. O modelo de protesto atende proposta de reduzir a judicialização das demandas judiciais no âmbito da Procuradoria-Geral Federal.

A PFANS lembra que os pedidos de protesto de CDAs são exclusivamente realizados pela Equipe Nacional de Cobrança (ENAC), órgão da Procuradoria, nos termos da Portaria PGF 614/2016.

No site da Advocacia-Geral da União (AGU), a Procuradoria-Geral Federal disponibiliza o endereço e telefone de todas as unidades da PGF no país. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por sua vez, indica em seu portal os contatos das serventias extrajudiciais de todo o país.

A Procuradoria Federal na ANS (PFANS) disponibiliza o e-mail pfans-i@ans.gov.br para esclarecer eventuais dúvidas das operadoras de planos de saúde.