A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, no dia 18/07, a 575ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL). O encontro contou com a presença de Maurício Nunes (diretor-presidente substituto e diretor de Desenvolvimento Setorial), Alexandre Fioranelli (diretor de Normas e Habilitação dos Produtos), Eliane Medeiros (diretora de Fiscalização), Jorge Aquino (diretor de Normas e Habilitação das Operadoras), e do procurador-geral federal junto à ANS, Daniel Tostes. Paulo Rebello (presidente e diretor de Gestão e de Normas e Habilitação das Operadoras) não esteve presente à reunião por motivo de férias.

O evento virtual foi transmitido ao vivo pela página da ANS no YouTube, e pode ser assistido clicando aqui.

Ao abrir a reunião, o diretor-presidente substituto e diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS pautou a aprovação das minutas das atas da 574ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada e da 14ª e da 15ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada, ocorridas em 24/06/2022, 23/06/2022 e 04/07/2022, respectivamente, tendo sido aprovadas integralmente pelos diretores.

ITEM EXTRAPAUTA DIPRO – A gerente de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologias em Saúde Marly Corrêa Peixoto fez a abertura do item da pauta sobre a regulamentação do processo de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. Ela apresentou a evolução normativa do Rol e ressaltou que a RN nº 439, editada em 2018, foi a primeira resolução a normatizar a atualização periódica rol, posteriormente substituída pela RN 470/2021, que aprimorou o processo tornando-o mais célere.

Após a explanação, foi apreciada a proposta de RN que consolida todo rito processual de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A proposta de norma, se aprovada, substituirá a RN nº 470/2021 e a RN nº 474/2021 (que dispõe sobre a Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar – Cosaúde, criada por lei para auxiliar a ANS na avaliação das propostas de incorporação de novas tecnologias à lista de coberturas obrigatórias). A proposta de resolução normativa será submetida à participação social, por meio de consulta pública, a ser realizada no período de 21/07 a 03/09/2022.

A gerente explicou que, desde a publicação da RN nº 470, já foram promovidas 11 atualizações na lista de cobertura obrigatórias, com a incorporação de 10 tecnologias originárias da aprovação da Conitec, 14 pelo FormRol, além de uma incorporação extraordinária e quatro expansões de cobertura por meio da exclusão de nove diretrizes de utilização. Em 2022, foram realizadas sete reuniões técnicas da Cosaúde, seis consultas públicas e quatro audiências públicas relacionadas à atualização do Rol.

ITEM DIOPE – O assessor da Diope, Alexandre Fiori, apresentou a proposta de consolidação das normas de Provisões Técnicas, que revoga a RN nº 393, de 09/12/2015, a RN nº 442, de 20/12/2018, e a RN nº 476, de 23/12/2021, com posterior remessa dos autos à Procuradoria Federal na ANS (PROGE) para parecer jurídico. Após breve explicação, apresentou, para aprovação, o relatório da Consulta Pública nº 93 sobre as alterações para os planos de saúde que foram atendidas na RN 476/21 em razão da Covid-19. Os diretores aprovaram as propostas

ITEM DIOPE – O especialista em Regulação de Saúde Suplementar e assessor, Samir Martins, apresentou a proposta de Resolução Normativa Conjunta ANS/PREVIC, que estabelece critérios para a execução das atribuições legais da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) e da ANS, relacionadas às operações de planos privados de assistência à saúde realizadas pelas entidades fechadas de previdência complementar. Samir explicou que a nova RN visa disciplinar a cooperação entre os dois reguladores e, desta forma, evitar conflitos de competência ou vazios regulatórios. Os diretores aprovaram a proposta.

ITEM DIDES – Em relação à proposta de alteração dos indicadores do Mapeamento do Risco Assistencial e suas respectivas fichas técnicas, o diretor Maurício Nunes da Silva, mencionou seu voto complementar, feito na 574ª Reunião Ordinária da Dicol. Na ocasião, o diretor havia assinalado a importância de se estabelecer reuniões técnicas entre a Dipro e a Dides para apresentação de proposta conjunta capaz de proporcionar convergência entre o programa de Mapeamento do Risco Assistencial, com indicadores relativos à qualificação de operadoras para quem estimular as boas práticas de gestão assistencial induzidas pela Agência. Os diretores aprovaram a proposta.

ITEM DIFIS – A diretora Eliane Medeiros apresentou a proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica com o Tribunal de Justiça do Mato Grosso, no âmbito do programa Parceiros da Cidadania, com o objetivo de estreitar laços, aprimorar canais de comunicação e promover o intercâmbio de informações técnicas que envolvem a regulação da saúde suplementar. A diretora explicou que o acordo tem vigência de 36 meses e não implica transferência de recursos financeiros para sua execução. Os diretores aprovaram a proposta.

ITEM DIFIS – Como no item anterior, a diretora Eliane Medeiros apresentou proposta de celebração de Acordo de Cooperação Técnica com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, também no âmbito do programa Parceiros da Cidadania. Assim como nas demais cooperações, sua execução não implica transferência de recursos e o prazo de execução é de 36 meses. A proposta foi aprovada pelos diretores.

ITEM DIFIS – A proposta foi apresentada pela diretora Eliane Medeiros e segue os dois itens anteriores sobre celebração de Acordo de Cooperação Técnica com o Procon Carioca, relativo ao programa Parceiros da Cidadania, tendo sido aprovada pelos diretores. A diretora esclareceu que esse termo em particular terá prazo de 24 meses.

ITEM DIFIS – A diretora colocou para apreciação a proposta de declaração de descumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre a ANS e Santa Rita Sistema de Saude Ltda, relativo ao envio irregular de informações TISS pela operadora. Eliane explicou que, uma vez chegada ao fim a vigência do TCAC, e ultimadas as ações de fiscalização para o seu cumprimento, verificou-se que a operadora cumpriu a cláusula quarta, mas deixou de cumprir a obrigação prevista na cláusula terceira. Assim, orientou seu voto pela declaração do descumprimento do Termo, com a consequente revogação da suspensão do curso dos atos objeto de apuração arrolados, aplicação de multa de R$ 12.320,00 e a vedação de celebração de novo acordo pelo prazo de dois anos, a contar de 17 de abril de 2022. Os diretores aprovaram a decisão.

ITEM DIFIS – Outra proposta de declaração de descumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado com a ANS foi apresentada pela diretora Eliane Medeiros. Trata-se de TCAC celebrado com a Associação de Securidade Social dos Servidores Públicos Nacionais (Assena), que havia assumido a obrigação de deixar de exercer a atividade de operadora de planos de saúde privado sem autorização de funcionamento. Verificou-se que foram cumpridas as cláusulas terceira, quinta, sexta e sétima, mas a operadora deixou de cumprir no prazo regular a obrigação prevista na cláusula quarta, relativa às alterações no seu estatuto. Assim, orientou seu voto pela declaração do descumprimento do Termo, com a consequente revogação da suspensão do curso dos atos objeto de apuração arrolados, aplicação de multa de R$ 40 mil e a vedação de celebração de novo acordo pelo prazo de dois anos. A proposta foi aprovada pelos diretores.

ITEM DIFIS – A diretora Eliane Medeiros apresentou a proposta de declaração de cumprimento de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre a ANS e Becarpe Corretora de Seguros Ltda, para que deixasse de exercer a atividade de operadora de plano de saúde privada sem autorização para funcionamento. Após o fim do termo e efetuada a fiscalização pela ANS, foi verificado que a operadora cumpriu todas as obrigações pactuadas. Assim, orientou seu voto pela declaração do cumprimento do Termo, com a consequente extinção dos atos objeto de apuração nele arrolados. A proposta foi aprovada pelos diretores.

ITEM DIFIS – A diretora Eliane Medeiros apresentou a proposta de celebração de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta entre a ANS e o Hospital de Caridade São Vicente de Paulo, tendo por objeto o artigo 35 da RN nº 124/2006. De acordo com o pactuado na minuta de TCAC, o hospital deverá corrigir a conduta referente ao envio irregular de informações, mais precisamente relativos ao sistema de informações de beneficiários (SIBE). A diretora explicou que a minuta de proposta recebeu manifestação favorável da Procuradoria Federal. Os diretores aprovaram a proposta.

BLOCÃO – A Diretoria Colegiada deliberou, ainda, sobre 533 processos administrativos, sendo 105 processos sancionadores, 420 processos de ressarcimento ao SUS, dois processos de anuência de lesão pré-existente, dois processos de taxas de saúde suplementar e quatro processos de parcelamento de ressarcimento ao SUS.