A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, na sexta-feira (30/09), a 20ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) de 2022. O encontro contou com a presença de Paulo Rebello (presidente e diretor de Gestão), Alexandre Fioranelli (diretor de Normas e Habilitação dos Produtos), Eliane Medeiros (diretora de Fiscalização), Jorge Aquino (diretor de Normas e Habilitação das Operadoras), Maurício Nunes (diretor de Desenvolvimento Setorial) e do procurador-geral federal junto à ANS, Daniel Tostes.

O evento virtual foi transmitido ao vivo pela página da reguladora no YouTube, onde a gravação pode ser conferida na íntegra. Clique aqui para assisti-la

Ao abrir a reunião, o presidente da ANS informou que a pauta continha três itens da DIPRO e convidou o diretor Alexandre Fioranelli para fazer as exposições.

1) ITEM DIPRO (recomendações finais para incorporação ao Rol) – Fioranelli submeteu à aprovação dos demais diretores a inclusão ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde de duas tecnologias: transplante de fígado para o tratamento de pacientes com doença hepática e Regorafenibe, medicamento para o tratamento de pacientes com câncer colorretal avançado ou metastático. Ele convidou o coordenador de Gestão de Tecnologias em Saúde da ANS, Carlos Rezende, para apresentar as recomendações de incorporação. Os diretores aprovaram a incorporação.

2) ITEM DIPRO (recomendações preliminares para incorporação ao Rol e abertura de consulta pública) – Alexandre Fioranelli propôs a aprovação da abertura de consulta pública, no período de 05/10 a 24/10/2022, para atualização do Rol, considerando-se a recomendação preliminar referente ao medicamento certolizumabe pegol, indicado no tratamento de psoríase em adultos, em placas moderadas a graves. A gerente de Cobertura Assistencial e Incorporação de Tecnologia em Saúde da ANS, Marly Peixoto, foi convidada a apresentar o tema, destacando que a tecnologia foi debatida na 9ª Reunião da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), realizada em setembro. Ela esclareceu que o medicamento tem recomendação preliminar favorável de incorporação, seguindo diretriz de utilização que determina seu uso em pacientes que apresentem falha, intolerância ou contraindicação ao uso da terapia convencional. Os diretores aprovaram a abertura de consulta pública.

3) ITEM DIPRO (incorporação ao Rol de tecnologias com parecer favorável da Conitec e com publicação de incorporação ao SUS pelo Ministério da Saúde) – O diretor Alexandre propôs a deliberação sobre as tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), para incorporação ao SUS, no período de 07/05 a 22/08/2022, que, de acordo com a lei 14.307/2022, devem ser incluídas na lista de coberturas obrigatórias pelos planos de saúde. Novamente convidada a apresentar o tema, Marly Peixoto explicou que, após análise da equipe técnica, quatro medicamentos estariam aptos à inclusão ao Rol, todos antifúngicos que podem ter uso sob regime de administração injetável ambulatorial e que possibilitam a desospitalização de pacientes em um contexto de aumento de micoses profundas graves como resultado da pandemia de Covid-19. São eles:

  • Voriconazol, para pacientes com aspergilose invasiva;
  • Anfotericina B lipossomal, para tratamento da mucormicose na forma rino-órbito-cerebral;
  • Isavuconazol, para tratamento em pacientes com mucormicose; e
  • Anidulafungina, para o tratamento de candidemia e outras formas de candidíase invasiva.

Ela também informou que outros seis medicamentos recomendados pela Conitec não estavam habilitados para inclusão ao Rol por já estarem nele contemplados ou por exclusão legal, conforme previsão da Lei 9656/98, sendo: Micofenolato de mofetila, Eltrombopague, Sildenafila e bosentana em uso associado, Blinatumomabe, Dapagliflozina e Teriparatida.

Após apreciação e aprovação do conteúdo das Notas Técnicas, a manifestação foi pela inclusão ao Rol dos quatro medicamentos recomendados positivamente pela Conitec e com decisão de incorporação ao SUS publicadas pelo Ministério da Saúde.