A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na edição do Diário Oficial da União (DOU) do dia 24/05, um edital pelo qual intima os administradores de duas operadoras de planos de saúde a entrarem em contato com a reguladora no prazo de 180 dias. A correspondência, identificada como “Afastamento de Presunção de Cessação de Atividades”, é uma medida tomada pela ANS quando é preciso que as empresas regularizem pendências relacionadas ao cadastro de seus endereços, após terem sido esgotadas todas as etapas de tentativa de localização de uma operadora.

Operadoras com prazo de 180 dias para regularização cadastral a contar de 24/05/2019:

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Também são convocados pelo edital os beneficiários, credores e eventuais interessados das operadoras listadas a se manifestarem formalmente por correspondência para a ANS (Av. Augusto Severo, 84/8º andar /DIOPE – Glória – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20.021-040), a fim de subsidiarem a Agência com informações que podem ser utilizadas em caso de eventual efetivação do cancelamento do registro, tais como dados dos seus produtos ou existência de dívidas.

Caso não haja regularização dentro do prazo determinado, as operadoras podem ter o registro cancelado, conforme inciso V do art. 24 da RN nº 85/2004 e alterações.

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