A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que, a partir de 06/12,  as críticas 1009 e 0911 do Sistema de Informação de Beneficiários – SIB/ANS serão adequadas para permitir o preenchimento da informação do plano por meio de procedimento de retificação. A medida tem foco na melhoria da qualidade cadastral do SIB e é válida nos casos nos casos em que o cadastro do beneficiário foi transferido de forma automática sem a informação do plano SCPA/RPS da operadora cedente para a operadora adquirente.

Essas críticas têm por finalidade não permitir, respectivamente, a alteração dos campos Sistema de Cadastro e Permissão de Acesso (SCPA) e Registro de Planos de Saúde (RPS) em vínculos de beneficiários incluídos pela ANS no cadastro da operadora adquirente por transferência de carteira, como forma de preservar as informações das condições vigentes dos contratos adquiridos pelos beneficiários, como determina o Art. 4º da Resolução Normativa (RN) 112/2005. Porém, quando a operadora cedente não executava o preenchimento do campo previamente à realização da transferência, a operadora adquirente ficava impedida de corrigir a informação. Essa foi a questão ajustada pela Agência.
 
O sistema permitirá somente uma retificação do campo vazio, para que a operadora possa incluir a informação do produto (RPS ou SCPA) que estava ausente no registro original oriundo da operadora cedente. Depois disso, o plano somente poderá ser alterado no registro do beneficiário em caso de mudança contratual, conforme indicam as críticas 1009 e 0911. Clique e consulte o Manual Críticas de Preenchimentos dos Campos disponível no site da ANS.

A ANS orienta que, nesses casos, a operadora informe, por meio do movimento de retificação, o plano ao qual o beneficiário encontrava-se vinculado quando ocorreu a transferência de carteira. Caso tenha ocorrido posteriormente alteração do plano na operadora adquirente, deverá ser informado o novo plano e a data de início da vigência da nova cobertura por meio do movimento de “mudança contratual”, reproduzindo integralmente o histórico desses vínculos no cadastro dos beneficiários na ANS.

Para identificar os registros que se encontram na base de dados da ANS sem o plano informado, acesse o Relatório de Qualidade Cadastral na Central de Relatórios. Para saber mais sobre o correto preenchimento do campo “Plano”, clique aqui.

Em caso de dúvidas, envie um e-mail para gepin.dides@ans.gov.br, canal exclusivo para esclarecimento de dúvidas técnicas sobre o envio de informações ao SIB.

Para atendimento de outras demandas, acesse a Central de Atendimento da ANS.