Decisão da Corte atende empresas de planos de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcio e leasing, que devem pagar o imposto para as cidades onde estão instaladas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sobre uma discussão tributária que impacta empresas de planos de saúde, meios de pagamento, administração de fundos, consórcio e leasing. Ficou definido, por um placar de oito votos a dois, que essas companhias devem continuar pagando ISS para os municípios onde estão instaladas.

Essa decisão atende as empresas. A outra opção seria dividir os pagamentos entre todos os municípios onde os clientes utilizam os serviços, o que, segundo especialistas, traria enorme burocracia e falta de previsibilidade.

Existem mais de cinco mil municípios no Brasil e cada um deles tem a sua própria regra, sistema e alíquota – que pode variar entre 2% e 5%.