Foi publicada no Diário Oficial da União dia  11 de abril de 2017 , a Instrução Normativa nº 54, de 10 de abril de 2017 , da Diretoria de Normas e Habilitação de Operadoras.

Ela estabelece hipótese de autorização prévia anual para movimentação da carteira de título se valores mobiliários, conforme previsto no art.13 da Resolução Normativa -RN nº 392, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe obre aceitação, registro, vinculação, custódia, movimentação e limites de alocação e de concentração na aplicação dos ativos garantidores das operadoras no âmbito do sistema de saúde suplementar e dá outras providências.

Norma na íntegra