Foi publicada no Diário Oficial da União dia 28 de dezembro de 2016, a Resolução Normativa nº 419.

Ela  altera a Resolução Normativa – RN nº 392, de 9 de dezembro de 2015, que dispõe sobre aceitação, registro, vinculação, custódia, movimentação e diversificação dos ativos garantidores das operadoras no âmbito do sistema de saúde suplementar e dá outras providências.

Norma na íntegra.