Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 27/06, a Resolução Normativa – RN nº 424.

Ela dispõe sobre os critérios para a realização de junta médica ou odontológica formada para dirimir divergência técnico-assistencial sobre procedimento ou evento em saúde a ser coberto pelas operadoras de planos de assistência à saúde. Em especial o normativo disciplina a forma da junta médica ou odontológica ocorrer para ser considerada válida.

Norma na íntegra