Mais de 100 representantes de operadoras de planos de saúde se reuniram na terça-feira (09/05) no Workshop Ativos Garantidores, realizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em São Paulo. No encontro foram apresentadas orientações práticas e esclarecimentos sobre a Instrução Normativa (IN) nº 54, que entra em vigor no dia 11/05. A norma estabelece a hipótese de autorização prévia anual às operadoras para livre movimentação dos ativos garantidores no rol de ativos financeiros permitidos pela Agência.

A medida permite um melhor resultado financeiro às operadoras comprometidas com a boa gestão, propiciando o incremento da solvência e da disponibilidade de recursos para cobrir despesas assistenciais de forma adequada, contribuindo para a continuidade da assistência à saúde contratada pelo beneficiário.

“O objetivo é que haja prudência na gestão da operadora para a constante qualidade da atenção à saúde. O bloqueio dos ativos é a regra, a movimentação é a exceção; por isso a ANS é sempre tão criteriosa na autorização para a movimentação dos recursos”, explicou César Serra, diretor-adjunto de Normas e Habilitação das Operadoras (Diope) da ANS.

“Em um momento de crise econômica e de altas taxas de juros, é de grande importância a liberdade que o regulador está dando às operadoras, resultado de uma maturidade do mercado percebida pela nossa área técnica”, disse o gerente geral Bruno Martins Rodrigues. “A operadora que se mantiver regular, mantendo os critérios de transparência exigidos pela ANS, terá a sua autorização anual sempre renovada. Caso contrário, a mesma será cancelada”, completou o coordenador Márcio Nunes de Paula.

Também participaram do Workshop Ativos Garantidores representantes do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic/Banco Central) e da B3 (Cetip e BM&F Bovespa).

Confira a íntegra da Instrução Normativa (IN) nº 54.