Os ministros da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceram o direito à internação prolongada de um paciente com obesidade grau 3 em clínica especializada. A decisão foi unânime e ocorreu em julgamento na terça-feira (3/9). No caso, o médico havia solicitado um tratamento com hospitalização por 140 dias, além de retorno mensal por dois dias. O pedido inicial foi negado pelo plano de saúde, sob a alegação de que os procedimentos prescritos seriam estéticos e não estariam previstos no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

No processo original, o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) havia reconhecido o direito do beneficiário ao tratamento, mas limitado a um período de 90 dias, sem o controle mensal. No STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, argumentou que não havia dúvidas sobre a necessidade do procedimento médico no caso analisado. Mesmo assim, a ministra fez uma ressalva para prescrições semelhantes.

“Havendo dúvidas justificadas e razoáveis quanto à indicação, a operadora do plano de saúde pode se utilizar do procedimento de junta médica, formada para dirimir a divergência técnica assistencial, desde que ela arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário”, destacou.

De acordo com o parecer, a cobertura do plano de saúde deve continuar até que o paciente receba alta médica. Os ministros definiram que, assim como em uma internação hospitalar, não é possível prever o tempo necessário para a cura e que não seria razoável interromper um tratamento essencial.

Andrighi reforçou ainda que a Súmula 7, do STJ, proíbe a revisão de provas do processo.