A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou a proposta de Resolução Normativa nº 614, de 2 de outubro de 2024, que altera a Resolução Normativa nº 521, de 29 de abril de 2022 (RN nº 521/2022), promovendo mudança nos limites de alocação de imóveis como ativos garantidores das operadoras de planos de saúde.

Isto é, os imóveis poderão ser aceitos como ativos garantidores no limite de 50%. Anteriormente o limite de alocação era de 20%. De acordo com a Diretoria de Normas e Habilitação das Operadoras (Diope), o objetivo desta alteração é fortalecer a capacidade de gestão financeira das operadoras de planos de saúde, oferecendo maior flexibilidade na alocação de ativos garantidores.

Como resultado, vislumbra-se equilíbrio entre a exigência de ativos garantidores e a liberdade de gestão de recursos, bem como aumento da capacidade de investimento das operadoras de planos de saúde e fortalecimento de sua sustentabilidade financeira.

Sandbox regulatório

A ANS, também, aprovou a Consulta Pública nº 138 (CP), que tem como objetivo receber contribuições à proposta de Resolução Normativa que dispõe sobre as regras para a constituição e o funcionamento de ambiente regulatório experimental na Agência.

A Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021, marco legal das startups e do empreendedorismo inovador, estabelece que os órgãos setoriais poderão, no âmbito de programas de ambiente regulatório experimental, afastar a incidência de normas em relação às entidades reguladas.

No âmbito desta Lei Complementar foram apresentadas pela Comissão de Valores Mobiliários, pela Superintendência de Seguros Privados e pelo Banco Central do Brasil, iniciativas de sandbox regulatório na regulação financeira, bem como foram apresentadas pelas agências reguladoras processos de adoção de ambiente regulatório experimental.

Neste contexto, por meio da CP nº 138, a ANS propõe estabelecer procedimentos necessários à seleção, aprovação e monitoramento do ambiente regulatório experimental. Isto é, a proposta de Resolução Normativa apresenta caráter geral de regras para a constituição e o funcionamento desta ferramenta na ANS.

Para a admissão ao sandbox regulatório, os participantes se submeterão à aprovação da Diretoria Colegiada da ANS, segundo critérios de elegibilidade e mediante assinatura de Termo Específico de Admissão. Dentre as hipóteses de suspensão ou cancelamento unilateral pela ANS verificam-se falhas operacionais e riscos das atividades desempenhadas no âmbito do sandbox regulatório.

Com o sandbox regulatório na ANS pretende-se o desenvolvimento de soluções tecnológicas inovadoras na área da saúde suplementar, com a diminuição de custos e de tempo.

A CP nº 138 aceitará contribuições na página da ANS (aqui) até 25 de novembro de 2024.

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