O fornecimento de produtos hospitalares, devido à peculiaridade das relações comerciais envolvidas, está sujeito a inúmeros desafios, especialmente os de natureza tributária e, consequentemente, os de cobrança. Seria inimaginável alguém entrar em um restaurante, realizar o pedido, elogiar todos os funcionários que o serviram e, ao concluir a refeição, não aceitar a Nota Fiscal contra si, assim como não admitir qualquer ato tendente a cobrá-lo?

Apesar de causar estranheza, essa é uma situação comum no segmento de fornecimento de OPME (Órteses, Próteses e Materiais Especiais). Por um lado, os hospitais e operadoras de planos de saúde precisam confirmar o consumo e a cobertura dos materiais utilizados. Por outro, os fornecedores, que efetivamente disponibilizaram os materiais, são obrigados a faturá-los (emitir nota fiscal de faturamento) espelhando a movimentação ocorrida.

Esse desencontro temporal entre fornecimento e faturamento gera riscos financeiros e, sobretudo, tributários aos fornecedores de dispositivos médicos, os quais estão sujeitos ao Regime Especial de remessa de OPME aos hospitais e às clínicas, também conhecido como Ajuste Sinief nº 02/2024, que entrou em vigor em agosto deste ano. A legislação é clara ao estabelecer o prazo limite de 180 dias para a conclusão da operação fiscal, gerando risco de autuação do fornecedor caso o prazo não seja observado.

O cumprimento desse prazo demandará a colaboração efetiva de hospitais, clínicas e da fonte pagadora, cuja inação poderá causar sérios prejuízos ao fornecedor de OPME. Não se trata de um problema de ordem comercial, econômico-financeira ou apenas de ausência de fair play. Estamos falando de uma norma que deve ser cumprida e cuja observância depende da organização do sistema de aprovação de ordem de compras e liberação de autorização de faturamento, dos quais todos os elos participam e têm sua parcela de responsabilidade.

Infelizmente, conforme apresentado pela ABRAIDI, muitas vezes o faturamento (emissão da NF) fica retido por períodos que superam os seis meses estabelecidos na norma fiscal. Além do prazo extremamente dilatado, os fornecedores sofrem com um montante expressivo de faturamento retido, em torno de R$ 2,3 bilhões, conforme o último levantamento divulgado no Anuário da Associação.

A ABRAIDI, que representa mais de 300 empresas fornecedoras de produtos para saúde, tem alertado todo o setor sobre essa importante mudança. Acreditamos que a atuação colaborativa eliminará as distorções e promoverá uma interação ética e saudável entre os elos da cadeia de valor em saúde. A meta foi estabelecida e o cronômetro foi disparado; é importante avançarmos juntos nessa missão.