Por unanimidade, a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o Distrito Federal pague indenização de R$ 7 mil, por danos morais e materiais, a um idoso diabético que perdeu o dedo após esperar por atendimento médico na rede pública por 13 dias.

A relatora, juíza Margareth Cristina Becker, afirmou que o DF não ofereceu atendimento eficaz em nenhuma das unidades médicas com médicos vasculares e considerou que os requisitos legais para responsabilização do ente público pelos danos morais foram preenchidos. Destacou ainda que, conforme jurisprudência do STJ, o dano estético é “cumulável com o dano moral quando, apesar de derivados do mesmo evento, suas consequências puderem ser separadamente identificáveis”.

Segundo os autos, o idoso foi internado no Hospital Regional do Gama (HRG) em 27 de dezembro de 2021 com diagnóstico de lesão no ligamento do ombro esquerdo e pé diabético com quadro necrose. Ele entrou com uma ação na Justiça para obter direito ao procedimento.

O 2º Juizado Especial da Fazenda Pública condenou o Distrito Federal a realizar o a cirurgia vascular. Portanto, somente em 10 de janeiro de 2022, 13 dias após a entrada no hospital, ele foi submetido à avaliação médica, seguida do procedimento, resultando na amputação de um dos dedos de seu pé direito.

Becker considerou que a omissão do Poder Público, evidenciada pelo tempo excessivo de espera pelo procedimento, contribuiu para o agravamento do quadro de necrose no dedo e, consequentemente, para a amputação.

“A inação do Poder Público agregou angústia e sofrimento ao autor/recorrente, mormente porque a demora na intervenção médica culminou no agravamento de suas lesões”, escreveu na decisão.

A juíza estabeleceu uma indenização por danos morais de R$ 3.000, considerando as circunstâncias do caso e a lesão ao direito pessoal do idoso. Quanto aos danos estéticos, ela estabeleceu uma indenização de R$ 4.000, a título de danos materiais, devido à amputação que gerou sequela permanente e afetou a integridade física do homem.

O processo tramita com o número 0700250-51.2022.8.07.0001 no TJDFT.