A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga nesta sexta-feira, 28/06/2024, o Plano Periódico Anual de Monitoramento do Risco Assistencial 2024, conforme previsto no artigo 5º da Resolução Normativa (RN) 479/2022. O objetivo do documento é estabelecer os critérios de priorização da Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO) para o encaminhamento de operadoras para as áreas responsáveis pela análise e adoção das medidas administrativas previstas no art. 4º do mesmo normativo, que trata da visita técnico-assistencial, suspensão de comercialização de produtos e do regime especial de direção técnica.

O Monitoramento do Risco Assistencial consiste no acompanhamento periódico das operadoras de planos privados de assistência à saúde a partir da análise da regularidade de aspectos assistenciais, atuariais e de estrutura e operação de seus produtos, com vistas à identificação de indícios de anormalidades e à preservação da continuidade e da qualidade do atendimento à saúde aos beneficiários do setor.

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O Plano Periódico de 2024 foi aprovado pela DIPRO em 25/06/2024, conforme Despacho 178/2024/DIPRO. Os critérios de priorização do Monitoramento do Risco Assistencial dispostos no documento serão aplicados aos resultados dos quatro trimestres de avaliação do Monitoramento do Risco Assistencial no ano-base 2024, nos termos descritos no documento.

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