O Brasil fechou abril com um total de 51 milhões de beneficiários de planos de saúde médico-hospitalares, sendo que 44% destes pertencem aos Grupos de Municípios, que oferecem cobertura em mais de um município e abrangem até 50% do estado contratado. Esses dados são destacados na mais recente Análise Especial da Nota de Acompanhamento de Beneficiários (NAB) nº 94, elaborada pelo Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).

O estudo proporciona uma análise detalhada ao longo do tempo, revelando diferentes padrões de crescimento e comportamento no número de beneficiários de planos de saúde, dependendo da abrangência geográfica oferecida pelos planos. Notavelmente, os Grupos de Municípios mostraram o maior crescimento, aumentando significativamente 4 pontos percentuais nos últimos 10 anos – de 40% em março de 2014 para 44% em março de 2024.

Queda no segmento Nacional

Em contrapartida, o segmento Nacional, que cobre todo o território brasileiro, registrou uma queda de três pontos percentuais no mesmo período, diminuindo de 43% para 40% até março deste ano. O mesmo padrão foi observado nos planos que cobrem Grupos de Estados, cuja representatividade diminuiu de 6% para 4%.

Por outro lado, os planos com cobertura Estadual e Municipal apresentaram um aumento de 1 ponto percentual ao longo da década analisada – o primeiro subiu de 7% para 8%, enquanto o segundo passou de 4% para 5% de participação nacional.

Importância da abrangência geográfica

José Cechin, superintendente executivo do IESS, destaca a importância dessa análise detalhada, que oferece dados cruciais sobre a abrangência geográfica e cobertura dos planos de saúde no país, especialmente para operadoras e corretores. Essas informações proporcionam uma compreensão mais profunda das dinâmicas de mercado.

Vale ressaltar que a abrangência geográfica é um aspecto crucial na oferta de serviços de saúde, determinando a extensão territorial na qual os beneficiários podem acessar os serviços cobertos pelo plano contratado, conforme a Resolução Normativa ANS n° 100, de 03 de junho de 2005.