O juiz José Cícero Alves da Silva, da 4ª Vara Cível de Maceió, condenou a operadora de planos de saúde Hapvida a indenizar em R$ 40 mil uma mulher que teve uma cirurgia para o tratamento de miomatose uterina negada. A decisão estabeleceu que devem ser pagos R$ 30 mil, a título de danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.

Na ação, a mulher narra que foi diagnosticada com a doença em 2021 e foi informada de que teria que fazer um procedimento cirúrgico chamado embolização para tratar o mioma. A miomatose uterina é um tumor benigno que se forma a partir do músculo que reveste a parede do útero, chamado miométrio.

Ao fazer a solicitação de autorização da cirurgia, a mulher afirmou ter tido o pedido negado pela Hapvida, que alegou que o procedimento não se enquadrava nos quesitos estipulados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). Em defesa, a operadora argumentou pela regularidade de sua conduta e afirmou que houve litispendência, por conta de outro processo sobre o mesmo caso.

Para Silva, a operadora cometeu ato ilícito ao negar o procedimento, pois diverge da Lei 9.9656/1998, que dispõe que é uma das exigências mínimas a cobertura de serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, solicitados pelo médico assistente. Além disso, defendeu que ao negar procedimento imprescindível para o seu quadro de saúde, geraria dano irreparável à autora.

O juiz afirmou que a negativa do plano só poderia ser aceita caso o contrato estabelecesse a não realização do procedimento (endociclofotocoagulação). Além disso, Silva afastou a ocorrência de litispendência pelo fato de outro processo ajuizado pela mulher ter causa e pedido distintos (ressarcimento do dano material).

Procurada pelo JOTA, a Hapvida afirmou que não se manifestará sobre a decisão.

A ação tramita com o número 0746224-52.2022.8.02.0001 na 4ª Vara Cível de Maceió.