A Agência Nacional de Saúde Suplementar, por intermédio da Gerência de Integração e Ressarcimento ao SUS (GEIRS/DIDES), apresenta, para a participação voluntária das operadoras de planos de saúde, novos modelos de formulários de impugnações e recursos dos processos de ressarcimento ao SUS. Os novos documentos fazem parte de um projeto que tem o objetivo de garantir maior transparência no processo decisório das impugnações e recursos apresentados, além da simplificação das defesas e busca de maior eficiência no processamento administrativo do ressarcimento ao SUS, previsto no art. 32, da Lei 9.656/1998.

Esses modelos, disponíveis abaixo, têm campos específicos de preenchimento com a indicação das informações e dados necessários, para se comprovar cada motivo de alegação que se pretende apresentar impugnação e recurso, conforme a legislação da saúde suplementar.

A operadora de plano de saúde que utilizar a nova petição principal (Formulário de Impugnação/Recurso ao Ressarcimento ao SUS) estará dispensada de utilizar o formulário indicado no Anexo I, da IN ANS 26/2022, visto que eles se destinam ao mesmo fim. Deverá, ainda, passar a juntar em campo próprio do Protocolo Eletrônico de Ressarcimento ao SUS tantos formulários quantos forem os motivos informados na nova petição principal, ou seja, poderão ser apresentados múltiplos formulários por atendimento identificado.

Já podem ser protocoladas impugnações e recursos nos processos de ressarcimento ao SUS com a utilização dos novos formulários por motivo (os formulários por motivo devem ser incluídos como Anexo no tipo de documento “Formulário por motivo (Ressarcimento ao SUS)” além da petição principal com novo modelo.

A adesão ao projeto é recomendada pela ANS, para a adequação aos avanços tecnológicos que vêm sendo implementados no sistema e que têm como benefício a agilização de todo o procedimento do ressarcimento ao SUS.

A equipe da GEIRS/DIDES está à disposição para prestar esclarecimentos sobre o assunto, em especial pelo envio de mensagens para o endereço de e-mail ressarcimento@ans.gov.br e pela apresentação de petições eletrônicas.

Confira os formulários.

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