A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) consolidou a versão 4.01 do Padrão TISS desde julho de 2021 e, agora, todas as operadoras e prestadores precisam adequar suas operações e fazê-las, exclusivamente, por meio da versão atual. Operações como autorização de procedimentos ou envio do faturamento, por exemplo, deverão ser feitas na versão 4.01 tanto pelas operadoras de planos de saúde quanto pelos prestadores de serviço em saúde.

Atenção: o prazo final para a troca da versão é 31/12/2024.

Padrão TISS

A ANS instituiu a Troca de Informação em Saúde Suplementar (TISS), com o objetivo de permitir uma comunicação eficiente entre os agentes do setor e reduzir a assimetria de informações.

Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o Padrão TISS passou por uma profunda revisão para reduzir os riscos envolvidos nas trocas de informações e aprimorar os requisitos de segurança e privacidade. O resultado é a publicação da Versão 4 do Padrão TISS.
Prestador de serviços de saúde entre em contato com as operadoras de planos de saúde que você possui contrato para que não tenha problemas no faturamento de suas contas.

Além disso, a ANS alerta que as operadoras aproveitem esse momento no sentindo de olhar a completude das informações enviadas e a qualidade dos dados cadastrais, que refletem diretamente no monitoramento da atividade regulatória da ANS e na qualificação dos dados das operadoras para a composição do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS).

O TISS constitui uma ferramenta importante para a transparência ativa das informações. Informar os dados corretamente é uma prática de boa governança das operadoras e demonstra a responsabilidade social das empresas quanto a transparência de seus dados junto ao órgão regulador e à sociedade Brasileira.

Para conhecer mais sobre o Padrão TISS, clique aqui