A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que uma operadora de plano de saúde deve fornecer equoterapia e musicoterapia a um paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A Corte, porém, barrou a cobertura da psicopedagogia escolar e domiciliar.

Na decisão, os ministros entenderam que as sessões de psicopedagogia só podem se enquadrar como serviço de assistência à saúde quando realizadas em ambiente clínico, com profissionais de saúde. “Como regra, é em ambiente clínico (consultório ou ambulatório) e conduzida por profissionais da saúde que a psicopedagogia se configura como efetiva prestação de serviço de assistência à saúde, objeto do contrato de plano de saúde”, afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.

Para a ministra, embora haja uma interseção entre saúde e educação, a psicopedagogia no ambiente escolar é conduzida por profissionais do ensino, para avaliar os processos educacionais do aluno, enquanto na cobertura clínica, as sessões são conduzidas por profissionais de saúde, que avaliam as funções cognitivas, motoras e de interação social.

Nesse sentido, a relatora afirmou que o acompanhamento com psicopedagogo será contemplado pelas sessões de psicologia, que já estão previstas pela cobertura obrigatória da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, considerou que, salvo a previsão expressa em contrato, o plano não é obrigado a oferecer acompanhamento em ambiente escolar, ou domiciliar, realizado por profissional do ensino.

O presidente da 3ª Turma, Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que o colegiado tem entendimento consolidado para determinar a cobertura das duas terapias a pessoas com autismo. O ministro Marco Aurélio Bellizze reforçou o entendimento que, por ser escolar, o custeio da psicopedagogia não caberia ao plano.

A ação julgou o recurso oferecido pelo plano de saúde contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que determinou a obrigatoriedade do fornecimento de sessões de fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional com integração sensorial, psicopedagogia, psicomotricista, musicoterapia e equoterapia, por tempo indeterminado.

O processo tramita como REsp 2.064.964/SP em segredo de justiça.