É indevida a recusa de cobertura de sessões de psicomotricidade por plano de saúde quando justificada pelo fato de a profissional responsável pelo atendimento não ter formação em Psicologia.

Essa conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso especial de uma operadora que visava a se desobrigar de pagar o tratamento prescrito pelo médico de um beneficiário.

O custeio das sessões foi determinado por decisão judicial. Ao STJ, a operadora alegou que o rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) só prevê a cobertura obrigatória da psicomotricidade quando feita por profissional formado em Psicologia.

No caso concreto, a empresa apontou que as sessões estavam sendo feitas por profissional com nível superior de Enfermagem.

“Não discute se a profissional da área de Enfermagem tem qualificação e se pode ou não prestar atendimento como psicomotricista, mas apenas que não existe cobertura contratual e obrigatória”, alegou o plano de saúde.

Profissional habilitado

Relatora da matéria, a ministra Nancy Andrighi destacou que o artigo 6º da Resolução Normativa 465/2021 da ANS, que atualizou o rol de procedimentos, diz que eles “poderão ser executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua realização”.

Essa habilitação depende de legislação específica sobre as profissões de saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais.

A atividade profissional de psicomotricista, listada na Classificação Brasileira de Ocupações e regulamentada pela Lei 13.794/2019, é autorizada aos portadores de diploma de curso de pós-graduação nas áreas de saúde ou de educação.

É preciso que eles tenham especialização em psicomotricidade. Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, a profissional que fez o tratamento no caso concreto é especialista em psicomotricidade, psicopedagogia e neuropsicopedagogia.

“Diante desse contexto, mostra-se indevida a recusa de cobertura (…) das sessões de psicomotricidade, justificada no fato de a profissional responsável pelo atendimento não ter formação em Psicologia”, concluiu a relatora.