Na quinta-feira (12/09/2024), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) promoveu um debate sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regulamenta a reforma tributária aprovada em dezembro de 2023 por meio da Emenda Constitucional 132. O PLP 68/2024 define as alíquotas dos novos tributos e estabelece quais bens e serviços estarão isentos sob o novo regime tributário que substituirá o sistema anterior de PIS, Cofins, IPI, ISS e ICMS pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA), dividido em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), além do Imposto Seletivo.

Embora a reforma tenha introduzido um regime especial para os setores de saúde e educação, com uma redução de 60% nos tributos, representantes do setor de saúde expressaram preocupações significativas sobre o impacto financeiro que a regulamentação pode ter sobre suas operações. Eles argumentam que a alíquota efetiva de 27,97% prevista pelo Ministério da Fazenda para o setor poderá resultar em um aumento da carga tributária geral de aproximadamente 27%, o que seria um ônus considerável, desvirtuando o propósito inicial da reforma, que visava à neutralidade tributária.

A Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos manifestou preocupações adicionais quanto ao resíduo tributário atual de 4,4% sobre a receita bruta, que poderia aumentar para 5,5% com a nova regulamentação. A entidade solicitou uma revisão do texto para evitar distorções na aplicação das alíquotas.

Os representantes dos planos de saúde, especialmente cooperativas, também levantaram objeções. A proposta de PLP 68/2024, segundo eles, poderá aumentar o custo dos convênios de saúde para as empresas, devido à impossibilidade de aproveitamento do crédito tributário relacionado à contratação de planos de saúde para funcionários. Além disso, a limitação à dedução das indenizações aos cooperados para 50% foi criticada por criar um desbalanceamento em relação às operadoras comerciais.

As preocupações se estendem ainda aos dispositivos hospitalares e médicos. Embora a Emenda Constitucional 132 tenha garantido uma alíquota reduzida de 60%, o PLP 68/2024 separa os dispositivos em listas, o que poderia resultar em tributação de itens essenciais ao tratamento. A necessidade de garantir uma taxação reduzida para todos os dispositivos médicos e hospitalares foi enfatizada pelos representantes da Aliança Brasileira da Indústria Inovadora em Saúde (Abiis).

O setor farmacêutico, por sua vez, apesar da redução de 60% nas alíquotas, defendeu a isenção total do IVA para medicamentos, com o objetivo de alinhar o Brasil aos padrões internacionais de tributação sobre produtos farmacêuticos e reduzir o custo final para os consumidores.

Finalmente, as unidades filantrópicas e o setor educacional também apresentaram suas reivindicações. O representante da Confederação das Santas Casas e Hospitais Filantrópicos pediu a manutenção da imunidade tributária para entidades filantrópicas, enquanto representantes do setor educacional expressaram preocupações sobre possíveis aumentos na tributação sobre bolsas de estudos fornecidas por empresas, além de questionarem se o regime diferenciado de 60% de redução ainda garantiria a neutralidade tributária em face das novas alíquotas divulgadas.