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Saúde privada atualiza Código de Boas Práticas

21/08/2026 Fonte: Abramed
Economia e Saúde

A segunda edição do Código de Boas Práticas do Setor da Saúde foi lançada em 5 de agosto, na sede da CNSaúde, em Brasília, durante evento promovido pelo Instituto Consenso. O documento estabelece referências para a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) em uma cadeia da saúde cada vez mais conectada e dependente do compartilhamento de informações.

Resultado de dois anos de trabalho conjunto, o Código foi construído por nove entidades representativas dos principais elos da saúde privada: Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Produtos para Saúde (Abraidi), Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica (Abramed), Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp), Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB), Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), Federação Brasileira de Hospitais (FBH), Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e Associação Brasileira de Planos Odontológicos (Sinog).

O lançamento reuniu parlamentares, representantes de agências reguladoras, autoridades do Ministério da Saúde e lideranças do setor para debater governança de dados, interoperabilidade e Inteligência Artificial aplicada à saúde.

Durante o evento, a deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) apresentou o andamento do projeto de lei sobre interoperabilidade de dados em saúde e a Rede Nacional de Dados de Saúde. Também participou do encontro Ana Estela Haddad, que, na ocasião, ocupava o cargo de secretária de Informação e Saúde Digital do Ministério da Saúde.

Representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) discutiram os impactos regulatórios da Inteligência Artificial e os caminhos para maior diálogo entre reguladores e setor. A apresentação do Código ficou a cargo das coordenadoras acadêmicas Laura Schertel Mendes e Mônica Fujimoto, do IDP/CEDIS, ao lado de Lorena Giuberti, diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

O que muda na nova edição?

A primeira edição, lançada em 2021, ofereceu ao setor um parâmetro próprio de conformidade voltado especificamente aos prestadores privados de serviços de saúde.

Já a segunda versão amplia esse escopo ao incorporar também operadoras de planos de saúde e fornecedores e distribuidores de produtos para saúde, refletindo a própria dinâmica do setor.

Dados clínicos e administrativos percorrem diferentes organizações ao longo da jornada do paciente — do agendamento e realização de exames à emissão de laudos, autorização de procedimentos, faturamento, auditoria, assistência, pesquisa e desenvolvimento de tecnologias. O Código reconhece a interdependência desses fluxos e propõe uma abordagem de proteção de dados que considere toda a cadeia.

Organizado em duas partes, o documento apresenta inicialmente conceitos, princípios e bases legais da LGPD aplicados à saúde e, em seguida, reúne orientações sobre temas como prontuário eletrônico, telessaúde, relação com terceiros, auditorias, direitos dos titulares, Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais e segurança da informação.

Um dos principais avanços está no conteúdo dedicado à inovação, com orientações sobre privacy by design, pesquisa em saúde, biometria e utilização de Inteligência Artificial, associando a adoção de novas tecnologias a critérios como transparência, governança, avaliação de riscos e supervisão humana.

O conteúdo parte da premissa de que proteção de dados e inovação não são agendas opostas. Regras claras de governança podem favorecer o compartilhamento responsável de informações, a segurança jurídica e a confiança entre pacientes, profissionais e instituições.

O olhar da medicina diagnóstica

A medicina diagnóstica ocupa uma posição importante nessa discussão. Laboratórios, clínicas e serviços de diagnóstico por imagem produzem, processam, armazenam e compartilham informações clínicas sensíveis em atividades como realização de exames, emissão de laudos e intercâmbio de informações com médicos, hospitais e operadoras.

Por isso, desde o início da construção do Código, a Abramed atuou para incorporar ao documento a realidade da medicina diagnóstica e sua conexão com os demais elos da saúde.

Para Lucas Bonafé, advogado do escritório Machado Nunes e sócio da área de Direito Digital e Propriedade Intelectual, que acompanhou a elaboração do material, essa participação ajudou a conferir ao Código uma abordagem realista.

“A importância do Código de Boas Práticas de LGPD é conseguir demonstrar a capilaridade da medicina diagnóstica na área da saúde como um todo e explicar como os dados de saúde são utilizados hoje em toda a cadeia”, afirma.

Segundo o advogado, a Abramed levou ao debate as particularidades da medicina diagnóstica e contribuiu para a articulação das perspectivas de prestadores, operadoras e indústria. Esse diálogo ajudou a conferir ao documento uma abordagem prática, apoiada em exemplos reais de compartilhamento de informações.

Confiança como ativo da saúde

Para Rogéria Leoni Cruz, líder dos Comitês Jurídico e de Proteção de Dados da Abramed, a discussão ganha importância adicional na saúde por envolver informações produzidas em momentos de vulnerabilidade das pessoas.

“A saúde é construída sobre a confiança. Confiamos no médico que nos acolhe, nos hospitais que cuidam de nossas famílias e que informações profundamente pessoais serão tratadas com respeito, responsabilidade e segurança”, afirma.

Na avaliação de Rogéria, o avanço da Inteligência Artificial, da medicina personalizada, da interoperabilidade e de outras ferramentas digitais reforça a necessidade de incorporar a proteção de dados à estratégia das organizações.

“Proteger dados não significa limitar o avanço da ciência, da tecnologia ou da assistência. Significa garantir que esse avanço aconteça da forma correta”, ressalta.

A efetividade do Código dependerá agora de sua incorporação ao cotidiano de organizações de diferentes portes e segmentos. Ao transformar os princípios da LGPD em referências práticas para processos, contratos, tecnologias e relações entre os agentes da cadeia, o documento oferece uma base comum para que a inovação e o compartilhamento de dados avancem com segurança, responsabilidade e confiança.

Acesse a íntegra do Código de Boas Práticas do Setor da Saúde

Relembre o lançamento da primeira edição do Código, em 2021