Uma desembargadora da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou, em decisão monocrática, que a Unimed autorize e custeie o procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente, para posterior realização de fertilização in vitro (FIV), sob pena de multa diária de R$ 500. Para a magistrada Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar, relatora do caso, o procedimento de criopreservação de óvulos afigura-se como medida imprescindível para redução dos efeitos colaterais do tratamento para endometriose e adenomiose, e prevenção da infertilidade da mulher.

No caso em questão, a paciente, atualmente com 40 anos, deseja ser mãe de um filho biológico. Porém, em razão da endometriose, adenomiose e suas sequelas, possui gravidade considerável quanto ao risco de subfertilidade, infertilidade e até de esterilidade, principalmente ao considerar que tem somente um ovário, e que este está gravemente acometido por lesões endometrióticas.

Por conta da endometriose, afirma que necessita realizar uma cirurgia de urgência, que ainda não foi feita, por estar aguardando definição acerca da cobertura do procedimento de congelamento de óvulos, enquanto sente fortes dores e está tomando fortes medicamentos para minorar os efeitos da doença.

Na sentença de 1° grau, o pedido da mulher foi negado sob o argumento de que a realização do procedimento iria de encontro com o que foi decidido no Tema Repetitivo 1067 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que fixou o entendimento de que os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de FIV, salvo disposição contratual expressa.

Em sua decisão, a magistrada ressaltou que a cobertura preventiva é prevista no art. 37-F da Lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Por isso, ao analisar o caso, fez uma distinção entre os procedimentos de FIV e o congelamento de óvulos, afirmando que este atua como uma medida para preservar uma futura infertilidade da mulher.

Feita a distinção, a relatora então destacou que o pedido de congelamento de óvulos não se amolda à tese firmada pelo STJ no Tema 1067, que está restrito exclusivamente à fertilização in vitro.

Por fim, a magistrada ainda determinou que o procedimento fosse realizado preferencialmente pela médica que acompanha o caso da paciente, desde que ela seja credenciada ao seu plano de saúde. Em caso contrário, um outro profissional credenciado ao plano deve efetuar o procedimento.

O processo foi patrocinado pelo escritório Mateus Nogueira Advocacia, com a atuação dos advogados Mateus Nogueira e Ana Luísa Gastaldi Horta.

Procurada pela reportagem, a Unimed Seguros S/A disse ao JOTA por meio de nota que “recebeu a ação e que o processo segue em segredo de justiça. A Seguradora aguarda mais informações sobre o caso para, então, adotar as medidas cabíveis”.