O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para a próxima quarta-feira, dia 8, o julgamento de uma ação que pode definir quais procedimentos e medicamentos operadoras de planos de saúde devem ser obrigadas a custear para o tratamento de saúde de seus usuários.
Na prática, segundo órgãos de defesa do consumidor, entrará na discussão os limites e parâmetros do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência de Saúde Suplementar (ANS) — que é a lista de procedimentos com cobertura obrigatória dos planos de saúde aos usuários.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o rol representa uma lista mínima de cobertura e é exemplificativo, mas não taxativo.
Isso significa que, na visão defendida pelo Instituto, o médico é a autoridade sanitária responsável por determinar os tratamentos e procedimentos recomendados aos seus pacientes, e seria dever das operadoras cobrir tratamentos que ainda não fazem parte do rol, mas que são para doenças previstas na CID (Classificação Internacional de Doenças).
Segundo o Idec, este também foi o entendimento majoritário do Judiciário por mais de dez anos, sem qualquer impacto na sustentabilidade financeira do setor.
Em 2019, no entanto, a quarta turma do STJ rompeu o histórico de decisões e abriu uma divergência.
— Até hoje, a jurisprudência consolidada do STJ é de que procedimentos de saúde necessários, mesmo que não previstos no rol, devem ser concedidos, se houver respaldo em evidência clínica. Esperamos que a Corte leve esses argumentos em consideração — afirma a advogada e coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete.
Na avaliação da especialista, um eventual julgamento do tema sem debate pode aprofundar a assimetria de poder entre operadoras e consumidores:
— O que as empresas de planos de saúde buscam é consolidar no Judiciário o direito de negar atendimentos — acrescenta Navarrete.