A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) irá realizar a 31ª Reunião Técnica da Comissão de Atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde Suplementar (Cosaúde), nos dias 16 e 17/7. Nos dois dias, serão discutidas seis propostas de inclusão de tecnologias no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, lista que constitui as coberturas obrigatórias para os beneficiários de planos de saúde. 

Confira a programação abaixo:  

Dia 16/7 

Discussão das propostas de incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, referentes às seguintes tecnologias: 

Horário  Tecnologia  Indicação de uso 

09h às 12h30 

UAT 126 – Ablação simpática renal por radiofrequência 

UAT 120 – Belimumabe (análise das contribuições da Consulta Pública 132)  

Tratamento de hipertensão arterial sistêmica resistente 

Tratamento de nefrite lúpica (uma doença inflamatória que atinge os rins) ativa em terapia padrão  

14h às 17h 

UAT 122 – Brodalumabe (análise das contribuições da Consulta Pública 129)  

UAT 127 – Ibrutinibe em combinação com Venetoclax (Análise das contribuições da Consulta Pública 129)  

Tratamento de psoríase moderada a grave

Tratamento de adultos com leucemia linfocítica crônica/linfoma linfocítico de pequenas células (LLC/LLPC), em primeira linha de tratamento 

Dia 17/7 

 Discussão das propostas de incorporação ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, referentes às seguintes tecnologias:  

Horário  Tecnologia  Indicação de uso 

09h às 12h 

UAT 118 – Tezepelumabe (análise das contribuições da Consulta Pública 132)

UAT 119 – Tezepelumabe   (análise das contribuiçõesda Consulta Pública 132)  

 

Tratamento de asma alérgica grave

Tratamento de asma eosinofílica grave  

A reunião será realizada por meio da plataforma Microsoft Teams e será reservada aos membros da Comissão. No entanto, os demais interessados poderão acompanhar a transmissão ao vivo pelo canal da ANS no YouTube. 

Sobre a Cosaúde 

A Cosaúde é composta por representantes indicados pelos membros da Câmara de Saúde Suplementar (CAMSS), conforme previsto na Resolução Normativa nº 555/22. Seu principal objetivo é assessorar a ANS na definição da amplitude da cobertura assistencial no âmbito da saúde suplementar. 

1º Dia

2º Dia